Notícias

Divisão de redes sociais após o divórcio

Como funciona a divisão de bens digitais compartilhados

Com a popularização da tecnologia ser influencer se tornou uma profissão, mesmo que informal ainda move milhões de pessoas todos os dias e é algo bastante lucrativo, porém diferentemente de diversos bens materiais as redes sociais também são o meio de ganho de muitos casais, após um divórcio deixar a conta e os seguidores apenas com uma pessoa séria como tomar o emprego da mesma, então como funciona está dinâmica?

"Diante da ausência de regulamentação específica no ordenamento jurídico brasileiro, as redes sociais enfrentam um limbo legal. Projetos de Lei sobre o tema permanecem arquivados e desatualizados. O valor de uma rede social é baseada em seu número de seguidores e sua influência, mesmo que diversos seguidores fiéis possam seguir um dos divorciados em sua nova conta o valor será muito inferior ao da original" diz o advogado familiarista Henrique Hollanda

A falta de previsão no Código Civil sobre o assunto e alta capacidade de omissão sobre eles, como ebooks, milhas de viajem em contas compartilhadas e até compra de criptomoedas por exemplo dificultam o acompanhamento da divisão. No contexto de divórcios e dissoluções, a análise do regime de bens adotado e a finalidade comercial da rede social tornam-se cruciais. No âmbito empresarial, o estabelecimento comercial pode abarcar o patrimônio digital, conforme a III Jornada de Direito Comercial.

Contudo, cláusulas como "No right of Survivorship" e a complexidade na avaliação do valor do perfil introduzem desafios à partilha. O embate entre direitos autorais, privacidade e patrimônio delineia um panorama complexo. Se as redes sociais ganham viés econômico, tornam-se suscetíveis à partilha, transmissão e inclusão em operações societárias. No entanto, a proteção à privacidade e dados pessoais impõe limites à partilha da titularidade.

Diante desse terreno jurídico inexplorado, a discussão sobre a natureza patrimonial das redes sociais ganha relevância, exigindo reflexões e regulamentações futuras para harmonizar direitos pessoais e patrimoniais nesse cenário digital em constante evolução.

Serviço: Dr. Henrique Hollanda
Advogado especialista em Direito da Família e Sucessões
Hollanda e Sinhori Advogados Associados
Ajudo pessoas a protegerem seus bens através de planejamento sucessório e inventário.
@henriquehollandaadvogado
+55 41 98468-8650
[email protected]
https://www.hollandaesinhori.adv.br/
Rua Ébano Pereira, 11, conjunto 1.802. Curitiba/PR.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1109 5.1111
Euro/Real Brasileiro 5.4858 5.4938
Atualizado em: 03/05/2024 07:45

Indicadores de inflação

01/2024 02/2024 03/2023
IGP-DI -0,27% -0,41% -0,30%
IGP-M 0,07% -0,52% -0,47%
INCC-DI 0,27% 0,13% 0,28%
INPC (IBGE) 0,57% 0,81% 0,19%
IPC (FIPE) 0,46% 0,46% 0,26%
IPC (FGV) 0,61% 0,55% 0,10%
IPCA (IBGE) 0,42% 0,83% 0,16%
IPCA-E (IBGE) 0,31% 0,78% 0,36%
IVAR (FGV) -0,37% 1,79% 1,06%