*Taras Savytzky         
 A Lei nº 11.638/2007, modificou  a apresentação  do Balanço Patrimonial prevista na Lei nº 6.404/76, e  passou a ter a seguinte estrutura:
                       ATIVO                            PASSIVO
                      Circulante                       Circulante
                      Não Circulante                Não Circulante
                      Permanente:                    Resultado de Ex. Futuros
                      - Investimentos                Patrimônio Líquido:
                      - Imobilizado                   - Capital 
                      - Intangível                      - Reservas de Capital
                      - Diferido                         - Reservas de Lucro
           Pretende-se aqui demonstrar que a estrutura acima não é condizente com a boa técnica contábil e contém terminologia inadequada.  O Balanço Patrimonial demonstra a origem e as aplicações dos capitais da empresa, conforme se vê do gráfico abaixo:
                                                            ATIVO
                                               (Aplicação de Recursos)                             
                               Disponibilidades              )                    
                               Contas a Receber            )    Recursos em Circulação            
                               Estoques                           )         (Ativo Circulante)
                               Imóveis                            )   
                               Máquinas                        )     Recursos Imobilizados
                               Veículos                           )         (Ativo Imobilizado)
                               Móveis                             )
                                              PASSIVO         
                                 (Origem dos Recursos)                          
                   Fornecedores               )
                   Empréstimos                )          Capitais Alheios
                   Outras Dívidas             )
   
                   Capital                           )          
                   Reservas de Capital      )         Capital Próprio
                   Reservas de Lucros      )
              
            Pelo esquema acima tem-se que no Ativo uma parcela dos recursos da empresa está em circulação e a outra se acha imobilizada,  resultando daí os dois principais grupos de contas: Ativo Circulante e Ativo Imobilizado. Todavia, pela lei sob exame o ativo está dividido em três grupos:  Circulante,  Não Circulante e Permanente, o que é um equívoco. Também, a titulação  dos grupos e subgrupos não é apropriada, conforme adiante exposto. O Passivo, que  demonstra a origem dos recursos (próprios e alheios), também está divido em três grupos patrimoniais, indevidamente: Passivo Circulante, Não Circulante e Patrimônio Líquido,  grupamentos que a seguir são comentados separadamente.
        Ativo Circulante – Na técnica contábil o ativo circulante refere-se aos recursos financeiros da aplicados no giro dos  negócios da empresa, fazendo parte, portanto do chamado ciclo operacional. São as disponibilidades (dinheiro em caixa e depósitos bancários), a matéria-prima, os produtos, as mercadorias, duplicatas e  outros créditos a receber, que a curto ou a longo prazo se convertem em dinheiro e  retornam ao ciclo operacional.   Partindo-se desse princípio, tem-se que  a vigente lei não foi coerente com o conceito do Ativo Circulante, mandando agrupar sob esse título somente os valores disponíveis e  realizáveis em até 360 dias.  Os que ultrapassam esse prazo, isto é, as duplicatas e outros créditos a receber a longo prazo  passaram a ser considerados como Ativo Não Circulante. Não sendo circulantes pode-se  entender que são recursos imobilizados! Contudo,  de conformidade com a lei, esses créditos e os estoques a comercializar  com prazos superiores a 360 dias são classificados como  Realizável a Longo Prazo,  o que é correto, mas sob o grupo do Ativo Não Circulante (imobilizado), o que é incoerente. 
Ativo Permanente – Termo relativamente novo em matéria contábil,  criado pela Lei nº 6.404/76 e, convenhamos, aparentemente apropriado, pois esse grupo é composto de contas que devem permanecer na empresa por um largo espaço de tempo, e, assim, se justificaria  o novo vocábulo. Mas não é assim. A terminologia em todas as ciências deve traduzir com precisão  o que se quer definir, dentro de princípios lógicos.  O Ativo Permanente substituiu o Ativo Imobilizado mas manteve o Imobilizado como subgrupo. Temos, então, por derivação,  um ativo Permanente Imobilizado!  O significado de permanência de recursos na empresa é outro. Pode-se  dizer que uma parte dos recursos permanece no ativo imobilizado e outra no circulante, mas por si só o termo  “ativo permanente”  nada diz. Uma coisa é dizer que a empresa tem um ativo imobilizado de tal valor e outra é dizer que tem um ativo permanente de tal valor. No primeiro entende-se que  tem um capital imobilizado, fora de circulação, normalmente destinado à produção e/ou à manutenção da empresa, com o qual não pode contar para o custeio de seus negócios.  No segundo, diz que tem um ativo (bens e direitos) permanente, estável,  que por si só nada significa. Conclui-se, pois, que a expressão Ativo Imobilizado é mais coerente com a técnica contábil, porque parte do princípio de que havendo uma parcela do capital em circulação a outra está imobilizada, com a qual não pode contar para o seu giro de negócios. 
         Investimentos  -  Faz parte do grupo de contas do ativo Permanente. Outro termo que na nomenclatura do balanço, isoladamente, não define com propriedade o que se pretende.  O vocábulo “investimentos” tem um sentido muito amplo. Nas operações mercantis, significa a aplicação de recursos financeiros nos mais variados negócios: investimentos em imóveis, em ações, em fundos, poupança, etc., enfim, aplicações financeiras.  Ora, o que se deseja com o termo “Investimentos” no balanço  é consignar  o valor das participações por meio de ações ou quotas de capital que a empresa tem em outras sociedades, e, bem assim, de aplicações financeiras em bens ou direitos não necessários à manutenção de suas atividades.  Igualmente a derivação Permanente Investimentos  não faz sentido. Melhor seria Imobilizado Financeiro.
Imobilizado  - É o tradicional grupo em que são consignados os bens e os direitos destinados à produção e à manutenção da empresa (imóveis, máquinas, veículos, utensílios, etc.).    Todavia, funciona como subgrupo do ativo Permanente, indevidamente, pelas razões acima expostas. Este, o Ativo Imobilizado, deveria ser subdivido em Técnico e Financeiro, para consignar os bens de produção e manutenção da empresa  e suas aplicações financeiras, respectivamente. 
Intangível  - Trata-se de grupo que por si só nada define como termo contábil. Simplesmente     diz que é um ativo intocável. Foi criado para registrar os direitos de marcas e patentes da empresa, valores que em geral são inexpressivos e que normalmente são arrolados no grupo  Imobilizado. O Balanço, para facilitar a sua leitura e interpretação, não deve conter grupos de contas com denominações  rebuscadas e muito menos  que não definam o que se pretende demonstrar. 
Diferido – Neste subgrupo do Ativo Permanente ficam consignados os gastos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de  mais de um exercício social, inclusive os juros pagos aos acionistas durante o período  que anteceder o início das operações sociais. Ora, são despesas diferidas  e que não têm qualquer característica de ativo permanente ou de capital imobilizado! Não são contas patrimoniais  e sim de resultado. Por essa razão, pela lei anterior  (2.627/40) essas contas eram classificadas no grupo de “Resultado Pendente”, onde também eram enquadradas as contas de despesas  do exercício seguinte, atualmente classificadas no Ativo Circulante. O termo “Resultado Pendente” também não era o ideal, mas entendia-se que consignava somente contas de resultado (não patrimoniais). O diferimento de despesas como Ativo Permanente,  não tem qualquer sentido lógico..  A Lei nº 6.404/76  fez distinção entre as despesas diferidas que devem ser absorvidas no exercício seguinte e as que passarão para mais de um exercício. No primeiro caso são classificadas no Ativo Circulante e no segundo no Ativo Permanente, subgrupo  Diferido. Temos então despesas que são “circulantes” e outras que são “permanentes”. É flagrante a impropriedade de classificação  e de terminologia contábil para essas contas de resultado, tidas como se fossem recursos patrimoniais.    
Passivo Circulante  -  Vimos que o termo Ativo Circulante refere-se ao ciclo operacional da empresa. São os recursos financeiros aplicados no giro de seus negócios: produção, compra, venda. É a dinâmica operacional. O mesmo preceito não pode ser dado ao Passivo, que registra as obrigações da empresa,  a curto e longo prazo.  O passivo caracteriza a origem dos recursos alheios que estão aplicados no ativo, que podem estar em circulação (ativo circulante) ou imobilizados (ativo imobilizado). Quando muito, as obrigações a curto prazo poderiam ser classificadas como “obrigações correntes”, isto é, liquida-se uma dívida e contrai-se outra, ou, ainda, obtém-se a abertura de crédito que até certo ponto  pode ser considerado como “rotativo”,  como o garantido por caução de duplicatas, só que no momento em que faltam as garantias o crédito é imediatamente suspenso. Dizer que as obrigações de curto prazo são “circulantes” não faz sentido em terminologia contábil.  Tudo indica que o termo “Passivo Circulante” foi instituído para harmonizar com o “Ativo Circulante”.  Ora, o ativo e o passivo consignam elementos patrimoniais completamente distintos, inconfundíveis. Enquanto o passivo registra a origem dos recursos, o ativo demonstra a aplicação deles, que podem estar, como se mencionou, em circulação ou imobilizados. 
Passivo Não Circulante –  Este grupo foi criado para consignar as exigibilidades a longo prazo e que por essa razão são tidas como não circulantes. Conforme acima exposto, as dívidas de uma empresa não são circulantes  nem a curto e nem a longo prazo. As obrigações, em terminologia contábil,  são um passivo exigível a curto ou a longo prazo.                                                              
          Balanço da Lei Anterior - Na antiga Lei nº 2.627/40, que regia as sociedades anônimas, o balanço patrimonial tinha a seguinte estrutura:       
                      ATIVO                                        PASSIVO                                                                                                                                                      
                      Disponível                                    Exigível         
                      Realizável                                    - a Curto Prazo
                      - a Curto Prazo                             - a Longo Prazo
                      - a Longo Prazo                            Não Exigível (Por terceiros)
            Imobilizado                                 - Capital
            Resultado Pendente                     - Reservas
            (Despesas Diferidas)                         Resultado Pendente
                                                                            (Receitas Diferidas)                                             
Na estrutura acima os grupamentos por si só informavam com precisão e simplicidade a origem e as aplicações dos capitais na empresa, que é a função do balanço. Dessa forma os balanços poderiam ser compreendidos pelos empresários e demais interessados comuns. A atual estrutura, de interesse dos “operadores financeiros”, com terminologia rebuscada, mas imprópria, está em consonância com a contabilidade internacional,  que também  trouxe  os  Ajustes de Avaliação Patrimonial, a valor de mercado, referentes aos  “instrumentos  financeiros” e seus “derivados”,  de temerário efeito contábil  na avaliação patrimonial.  A decantada contabilidade internacional está sendo considerada como se fosse a redenção da contabilidade brasileira, o que é um equívoco. Note-se que em todos os pronunciamentos enaltecendo a dita contabilidade internacional,  não há quem demonstre quais são esses méritos, mas até alegam que os cursos de contabilidade deverão criar uma disciplina especial!
*Taras Savytzky 
Perito em Análise de Balanços 
[email protected]
www.ativoreal.com.br