Notícias
Deduções Indevidas na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física
Pouco se divulgou a respeito de mudança na legislação do Imposto de Renda no apagar das luzes de 2009
Pouco se divulgou a respeito de mudança na legislação do Imposto de Renda no apagar das luzes de 2009, que trata das penalidades aplicadas pelas autoridades fazendárias.
Assim, é bom que se esclareça aos técnicos assessores e cidadãos declarantes que estão na reta final de preenchimento e envio das declarações de IRPF, que nova penalidade foi instituída pela Medida Provisória nº 472/2009, ainda em tramitação no Congresso Nacional.
O citado comando legal altera o art. 44 da Lei nº 9.430/96, adicionando o parágrafo quinto ao dispositivo, segundo o qual será aplicada multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre:
a) a parcela do imposto a restituir informado pelo contribuinte, pessoa física, na Declaração de Ajuste Anual, que deixar de ser restituído em razão da constatação de infração à legislação tributária; e
b) o valor das deduções e compensações indevidas informadas na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física.
Atente-se para fato da aplicação cumulativa da penalidade sobre duas bases distintas, ou seja:
I – sobre o Imposto de Renda que deixar de ser restituído, e
II – sobre o valor da dedução ou compensação indevida.
Exemplificando:
Contribuinte pessoa física envia declaração, utilizando R$ 8.000,00 de despesas médicas, resultando em restituição de R$ 2.000,00.
Constatada pelo Fisco que R$ 3.000,00 dessas despesas são irregulares (não comprovadas devidamente pelo contribuinte, quando chamado para prestar esclarecimentos) e na verdade a restituição de direito será de R$ 800,00, a multa de oficio aplicada com base na legislação atualizada, será:
i) 75% sobre R$ 1.200,00 = 900,00 e
ii) 75% sobre R$ 3.000,00 = 2.250,00
total da penalidade: 3.150,00
Face isso, é de todo conveniente o total esclarecimento ao declarante que não tenha certeza sobre a situação legal de seus documentos de dedução, ou que ainda ache que pode lançar valores dedutíveis de forma aleatória. Os controles do Fisco e seus cruzamentos de informações não permitem mais esse comportamento.
Como agravante, tem-se a previsão no mesmo dispositivo , de penalidade aplicável no montante de 150%, quando constatada fraude.
Laurenil Tadeu Domingues
Contabilista e Advogado em Curitiba – PR.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3654 | 5.3684 | 
| Euro/Real Brasileiro | 6.16903 | 6.18429 | 
| Atualizado em: 03/11/2025 12:31 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% | 
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |