Notícias
Contratação do SIMEI, riscos e custos em determinados serviços.
Cuidados na contratação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, executados por intermédio do MEI.
Devido à legislação em vigor, se faz necessária muita atenção na contratação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, executados por intermédio do MEI. Além do risco de geração de elementos de emprego, há o custo de contribuição previdenciária patronal (CPP), com carga de 20%. Ou seja, se a empresa contratou um MEI para prestação dos serviços acima e o mesmo emitiu uma nota no valor de R$ 1.000,00, a empresa terá um custo de R$ 1.200,00 (R$ 1.000,00 da nota fiscal + R$ 200,00 INSS patronal).
Além do custo adicional de 20%, faz-se necessária a extrema atenção e comunicação entre os setores fiscal e de recursos humanos, de modo a incluir às referidas informações em obrigações acessórias relacionadas à folha de pagamento.
Obviamente, é extremamente necessária também, a colaboração por parte do empresário quanto ao prazo de envio dos documentos, de maneira que os setores envolvidos, possuam tempo hábil para a devida escrituração.
A situação em questão é mais comum para empresas Incorporadoras e Construtoras, porém, todas as empresas devem atentar-se à essa situação, pois abrange todas as atividades, sendo o fato gerador tão somente, a contratação dos serviços específicos citados acima, executados por intermédio do MEI.
Abaixo legislação na íntegra, grifo nosso:
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014 – última alteração)
Art. 18-B. A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se refere o inciso III do caput e o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual. (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)
§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)
§ 2º O disposto no caput e no § 1º não se aplica quando presentes os elementos da relação de emprego, ficando a contratante sujeita a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias. ( Incluído pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 )
José Ferreira Campos Neto é especialista em Controladoria pela UFPR, possui MBA em Auditoria Integral pela UFPR e bacharel em Ciências Contábeis pela UFPR. É sócio da Forcontábil Assessoria Empresarial S.S., professor da Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas do Paraná, denominada Facet.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3309 | 5.3339 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.16143 | 6.17665 |
| Atualizado em: 07/11/2025 19:02 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |