Notícias
Consultoria contábil ou consultoria jurídica? Você sabe qual a diferença?
Apesar de parecerem semelhantes, possuem diferenças essenciais para nortear os rumos das empresas.
Em face à complexa malha tributária nacional, composta por cerca de 782 alterações normativas diárias desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 (dados divulgados pelo IBPT), é fundamental que o empresário invista em serviços de consultoria para saber se o seu negócio está cumprindo integralmente as obrigações fiscais.
Ocorre que muitos serviços oferecidos nesse sentido podem confundi-lo, haja vista a terminologia técnica, bem como a operacionalidade existente nesses serviços. Dentre os produtos oferecidos podemos citar dois que podem confundir o gestor pela nomenclatura dada, mas que tem suas importâncias; estamos falando da consultoria fiscal contábil e consultoria jurídico-tributária. Apesar de parecerem semelhantes, possuem diferenças essenciais para nortear os rumos das empresas.
O escopo da consultoria tributária fiscal é revisar as obrigações acessórias transmitidas ao Fisco, bem como as bases de cálculo utilizadas para apuração dos tributos (principalmente impostos e contribuições). Com isso, são analisadas todas as informações que as empresas enviaram às autoridades fazendárias, assim como documentos contábeis e gerenciais utilizados para fazer a apuração dos tributos.
Em resumo seu objetivo é levantar oportunidades, tanto para diminuir a carga tributária da empresa quanto para melhorar o fluxo de caixa no que diz respeito ao desencaixe financeiro para pagar tributos. Por fim, o principal intuito é que de forma eficiente a empresa pague apenas aquilo que é devido ao Fisco.
Além dessas vantagens em consequência desse serviço, o empresário cumprirá integralmente suas obrigações tributárias, evitando quaisquer desventuras com o Fisco.
A consultoria jurídico-tributária por sua vez pode ser realizada por todo e qualquer escritório de advocacia. Seu serviço nada mais é do que uma análise quantitativa e qualitativa de todos os processos judiciais e administrativos em que a empresa figure tanto no polo ativo quanto no polo passivo.
Seu objetivo é avaliar as chances de êxito da matéria em litígio, com base na jurisprudência e doutrina, bem como o impacto financeiro na empresa e outras repercussões tanto positivas quanto negativas (necessidade de provisões, inclusão em parcelamento, etc.).
Diante do exposto, é mister que o empresário análise muito bem quais são as demandas de sua empresa, pois além de evitar recolher incorretamente seus tributos, evita envolver a empresa em qualquer demanda jurídica sem necessidade.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3315 | 5.3345 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.16143 | 6.17665 |
| Atualizado em: 07/11/2025 18:18 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |