Notícias
MP das subvenções do ICMS: especialista alerta que decisão pode aumentar inflação em 2024
Medida poderia ainda aumentar insegurança jurídica no país, prejudicar investimentos e afetar principalmente os setores do agronegócio, indústrias e distribuidoras
Considerada uma das principais apostas do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação do governo federal em 2024, a Medida Provisória 1.185 define novas regras para as empresas usarem benefícios fiscais já concedidos pelos estados e validados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na arrecadação de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Caso avance a MP, que possui grande resistência no Congresso, os benefícios não poderão mais ser utilizados em atividades de custeio da empresa, apenas investimentos.
O especialista Genildo Rosales, sócio-fundador da Quality Tax, do Grupo CorpServices, explica como os ganhos passariam a ser aplicados. “A proposta do Governo é que o benefício fiscal seja empregado diretamente em novos investimentos, como expansão de projetos econômicos e ampliação de quadro fabril. A Receita Federal avaliará o projeto para fins de classificação ou não como subvenção de investimentos, critérios que irão limitar boa parte dos benefícios, visto a dificuldade prática em atender a todos os critérios”, defende.
O sócio da Quality Tax indica que três dos setores mais afetados seriam o agronegócio, indústrias e distribuidoras. Rosales explica que, com a redução do benefício, uma das consequências seria o aumento da inflação para o próximo ano, devido ao custo adicional acrescido ao preço final dos produtos. Outro impacto seria a maior dificuldade na obtenção de investimentos em diversos setores, bem como o aumento de disputas judiciais e geração de litígios tributários.
Rosales avalia que a medida pode aumentar a insegurança jurídica no país. Segundo ele, existe um longo preparo para que as empresas decidam aderir ou não a certos benefícios e as mudanças podem abalar os contribuintes. “Há um grande esforço prévio dos contribuintes que investem valores relevantes em modelagens financeiras e contratação de assessores jurídicos, consultores tributários e time interno para apoiar na tomada de decisão quanto a aderir ou não um certo benefício fiscal. Com eventuais mudanças de entendimentos nas regras de fruição do benefício no meio do jogo, esse processo acaba gerando incertezas e perdas financeiras para essas empresas”, explica.
Para produzir efeitos em 2024, a Medida Provisória, que está sendo avaliada por uma Comissão Mista desde a última quarta-feira, 29, deve ser aprovada ainda neste ano. Caso contrário, será necessária a edição de uma nova MP, que produziria efeitos somente a partir de 2025.
Sobre a CorpServices
Aliando-se a grandes e consolidadas empresas, o grupo, que conta com investidores globais, tem como diferencial reunir especialistas nas áreas de contabilidade, finanças, tributos, paralegal, folha de pagamento, compliance, processamento de dados e outros serviços corporativos para oferecer uma experiência full service. A consolidação do Grupo CorpServices como uma one-stop-shop no mercado brasileiro combina tecnologia inovadora e soluções integradas para empresas
Informações à imprensa
Gess Alencar
EDB Comunicação
[email protected]
(71) 99313-9989
Eduardo Cosomano
EDB Comunicação
[email protected]
(11) 97272 5400
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4745 | 5.4845 |
Euro/Real Brasileiro | 6.42261 | 6.43915 |
Atualizado em: 27/06/2025 18:15 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |