Notícias
Certidão Negativa de Débito Trabalhista passa a ser exigida pelo STF para empresas em licitações públicas
Decisão reforça compromisso com obrigações trabalhistas, afirma o advogado trabalhista e previdenciário Dr. Márcio Coelho
Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a lei que institui a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), e passou a exigir o documento das empresas que participam de licitações com órgãos públicos. A certidão comprova a inexistência de débitos de pessoas físicas e jurídicas com a Justiça do Trabalho. Caso existam condenações definitivas ou acordos judiciais não cumpridos, a CNDT não pode ser emitida, restringindo a participação dessas empresas em contratos com a administração pública.
O advogado trabalhista e previdenciário, Dr. Márcio Coelho, destaca que a decisão do STF visa garantir que apenas empresas que cumprem com suas obrigações, inclusive as trabalhistas, possam firmar contratos com o poder público: "A decisão do STF visou assegurar que a administração pública celebre contratos com empresas que cumpram com suas obrigações, dentre as quais, as trabalhistas", afirmou o especialista.
Dr. Márcio também ressaltou a importância do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que centraliza informações sobre devedores inadimplentes da Justiça do Trabalho: "O BNDT, centralizado no Tribunal Superior do Trabalho, contém as informações alimentadas pelo Judiciário Trabalhista, onde constam as pessoas físicas e jurídicas que são devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva", explicou o advogado.
Uma vez inserido no BNDT, o devedor inadimplente só será retirado após quitar sua dívida ou cumprir as obrigações estabelecidas em sentenças transitadas em julgado ou acordos firmados: "O devedor inadimplente só será excluído se pagar a dívida ou satisfizer a obrigação", finalizou Dr. Márcio Coelho.
Dr. Márcio Coelho atua nas áreas trabalhista e previdenciária há mais de 40 anos. Durante sua carreira, foi Presidente da Comissão de Acidentes do Trabalho da OAB-SP e é Conselheiro do Instituto Arnaldo Faria de Sá.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3812 | 5.3842 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.17284 | 6.18812 |
| Atualizado em: 05/11/2025 10:45 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |