Notícias
Clínicas médicas e a equiparação hospitalar: o que muda com a nova reforma tributária?
Com a regulamentação, muitas clínicas questionam se a equiparação hospitalar ainda é uma estratégia válida
A tese de equiparação hospitalar para clínicas médicas é uma estratégia contábil e fiscal amplamente utilizada para reduzir a carga tributária de sociedades médicas.
Esta prática permite ajustar a base de cálculo dos impostos IRPJ e CSLL, podendo gerar uma economia de até 70% na tributação para clínicas que atendem aos requisitos legais.
Contudo, com a reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, torna-se necessário avaliar a viabilidade dessa estratégia fiscal para as clínicas médicas nos próximos anos.
Com a regulamentação prevista para conclusão até o final de 2025, muitas clínicas estão questionando se a equiparação hospitalar ainda é uma estratégia válida para otimizar sua tributação.
Equiparação hospitalar: vantagens fiscais e a reforma tributária
Atualmente, clínicas médicas são tributadas principalmente pelo IRPJ e CSLL, com alíquotas relevantes. Para aquelas que não se enquadram como hospitalares, a base de cálculo desses impostos corresponde a 32% da receita bruta mensal.
Contudo, ao obter a equiparação hospitalar por via judicial, essa base é reduzida para 8% e 12%, respectivamente, o que diminui consideravelmente a carga tributária.
Exemplo de economia tributária:
Esta economia exemplifica o impacto da equiparação na redução tributária. Até o momento, a reforma tributária não prevê alterações na base de cálculo, apenas ajustes nas alíquotas, o que preserva a relevância da equiparação hospitalar como estratégia para clínicas médicas.
Requisitos legais para a equiparação hospitalar
Para que uma clínica médica obtenha a equiparação hospitalar e se beneficie da redução tributária, é necessário cumprir os seguintes requisitos estabelecidos pela Lei 11.727/2008:
– Prestação de serviços médicos elegíveis, conforme legislação e sujeitos à análise judicial;
– Registro como sociedade empresária na Junta Comercial Estadual;
– Enquadramento no regime de lucro presumido perante a Receita Federal;
– Cumprimento das normas sanitárias exigidas pela ANVISA.
Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) frequentemente interpretam atividades como odontologia complexa, radiologia, fisioterapia e quimioterapia como hospitalares, ampliando a lista de serviços elegíveis para a equiparação.
Como obter a equiparação hospitalar?
Clínicas que atendem aos requisitos podem recorrer ao apoio jurídico para ingressar com uma ação judicial e obter o reconhecimento da equiparação hospitalar. Segundo o Dr. Caio Meireles, advogado do escritório Battaglia & Pedrosa Advogados, “a contratação de um escritório especializado em direito médico-hospitalar e direito tributário é essencial para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos e para maximizar os benefícios fiscais disponíveis, proporcionando segurança e eficácia ao processo”.
Reflexões finais
A equiparação hospitalar continua sendo uma estratégia fiscal valiosa para clínicas médicas, mesmo diante da reforma tributária. Para assegurar a viabilidade dessa abordagem, recomenda-se a consulta com um especialista que possa avaliar as condições e os benefícios específicos de cada caso.
Dr. Caio Meireles
Advogado graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com atuação profissional na área de contencioso cível e direito médico e hospitalar.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3486 | 5.3516 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.16903 | 6.18429 |
| Atualizado em: 06/11/2025 19:33 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |