Notícias
PORTARIA MF Nº 1.8622025
Empresas impactadas pelas tarifas dos EUA terão prioridade no processo de Restituição e Ressarcimento de Créditos Tributários
Em resposta ao “tarifaço” imposto pelos Estados Unidos, o Governo Federal publicou uma nova medida para dar fôlego financeiro às empresas brasileiras – a Portaria MF 1.862/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de agosto.
A Portaria do Ministério da Fazenda estabelece dois benefícios principais:
- Prioridade na Restituição e Ressarcimento de Créditos Tributários
Prioridade na análise dos pedidos eletrônicos de restituição e ressarcimento de tributos administrados pela Receita Federal, transmitidos pelo PER/DCOMP, incluindo os pedidos transmitidos até a data de publicação da Portaria, e os pedidos que vierem a ser transmitidos no período de até seis meses a partir daquela data.
- Prorrogação dos vencimentos para o pagamento de tributos federais e parcelamentos
Os tributos federais, as prestações de parcelamentos e transações de débitos inscritos em dívida ativa, cujos vencimentos seriam em agosto de 2025 foram prorrogados para o último dia útil de outubro, e os que vencem em setembro, poderão ser recolhidos até o último dia útil de novembro.
Quais empresas podem ser beneficiadas?
A Portaria define como elegíveis os contribuintes que tenham registrado, entre julho de 2024 e junho de 2025, no mínimo 5% do faturamento total proveniente de exportações de produtos impactados pelas tarifas adicionais dos EUA.
Perspectiva de aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 168/2025
Um outro Projeto de Lei, o PLC nº 168/2025, segue em tramitação no Senado com o potencial de também beneficiar as exportadoras.
A proposta do Senador Jaques Wagner prevê a concessão de um crédito tributário adicional de até 3% sobre a receita de exportação de bens industriais para as empresas afetadas pelo aumento de tarifas dos Estados Unidos.
Não perca os benefícios da Portaria MF nº 1.862/2025. Essa é uma oportunidade importante para reorganizar o fluxo de caixa.
Especialista em Recuperação de Créditos Tributários, BPO e Compliance Fiscal/Tributário, a Certacon pode analisar a elegibilidade de sua empresa, se atende aos requisitos da Portaria, e dar andamento no processo para aproveitar os benefícios. Fale com um de nossos profissionais e tire suas dúvidas: [email protected]
A íntegra da Portaria pode ser lida através do link:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mf-n-1.862-de-22-de-agosto-de-2025-650405568
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3746 | 5.3776 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.22665 | 6.2422 |
| Atualizado em: 31/10/2025 19:02 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |