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Novas regras do BPC-LOAS em 2025 trazem mudanças na reavaliação de beneficiários
Em 2025, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) terá mudanças significativas nas regras de reavaliação. O programa, criado para garantir um salário mínimo mensal a pessoas idosas com 65 anos ou mais
Em 2025, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) terá mudanças significativas nas regras de reavaliação. O programa, criado para garantir um salário mínimo mensal a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, passará a contar com avaliação biopsicossocial, que considera não apenas o laudo médico, mas também a realidade social de cada beneficiário.
A revisão periódica, que deve ocorrer a cada dois anos, já foi regulamentada pela Portaria Conjunta MPS/INSS/MDS nº 33/2025, publicada pelo Governo Federal.
Segundo a advogada Tayssa Ozon, sócia-fundadora da Ozon & Tommasi Advogados., o cuidado deve ser redobrado:
"A intenção é, de fato, trazer mais transparência e segurança jurídica ao processo. Porém, quando falamos de benefícios sociais, lidamos com pessoas em situação de extrema fragilidade econômica. Por isso, é fundamental garantir acompanhamento próximo."
Quem precisa passar pela reavaliação?
A reavaliação do BPC será obrigatória, a cada dois anos, para pessoas com deficiência que recebem o benefício.Nesses casos, é indispensável manter a documentação em ordem:
"Laudos médicos recentes, Cadastro Único atualizado e comprovação da situação social devem ser reunidos com antecedência, para evitar a suspensão do benefício" explica Tayssa.
Quem está dispensado da reavaliação?
A Portaria Conjunta MPS/INSS/MDS nº 33/2025 e a Lei nº 15.157/2025 estabeleceram hipóteses de dispensa:
•Beneficiários com deficiência que completam 65 anos: quando passam a receber o BPC na condição de idoso, não precisam mais realizar a reavaliação biopsicossocial.
•Beneficiários que retornaram ao BPC após atividade profissional, empreendedora ou recebimento do auxílio-inclusão: ficam isentos de nova reavaliação por dois anos, a contar da data de retorno ao benefício.
•Beneficiários com doenças sem possibilidade de recuperação: como AIDS, Alzheimer, Parkinson e outras condições irreversíveis previstas em lei, estão dispensados da reavaliação.
Para Tayssa Ozon, essas dispensas são medidas de sensibilidade social:
"Seria desumano exigir que um idoso de 65 anos ou mais, alguém que retornou após tentar empreender ou uma pessoa com doença irreversível tivesse que enfrentar filas e burocracia para manter o benefício. A dispensa evita constrangimentos desnecessários."
E em caso de suspensão?
O INSS poderá suspender ou até cancelar o benefício caso identifique irregularidades durante a análise. Nessas situações, o beneficiário tem direito de defesa.
"É fundamental lembrar que existe o direito de defesa. O segurado pode apresentar recurso administrativo e, se necessário, buscar a via judicial. Muitas vezes, erros em cadastros ou falhas na análise pericial só são corrigidos quando o caso chega à Justiça."
Atenção redobrada em 2025
As mudanças já estão em vigor e reforçam a importância de acompanhamento especializado: Estamos diante de uma regra que vai impactar milhares de famílias. Recomendo que os beneficiários não deixem para a última hora. Manter documentos atualizados é a melhor forma de prevenir cortes indevidos", finaliza a advogada.
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