Notícias
Proteção patrimonial: até onde vai a segurança dos bens em recuperação judicial?
Quando uma empresa entra em Recuperação Judicial (RJ), surge a dúvida: quais bens podem ser protegidos de penhoras e execuções?
Empresas em crise e proteção patrimonial
Quando uma empresa entra em Recuperação Judicial (RJ), surge a dúvida: quais bens podem ser protegidos de penhoras e execuções?
Usinas, aeronaves, semoventes, parques temáticos e até marcas já foram reconhecidos como essenciais pelo Judiciário. Mas a proteção não é absoluta: depende da função do bem na operação e da viabilidade do plano de recuperação.
A lei e o stay period
A Lei nº 11.101/2005, alterada pela Lei nº 14.112/2020, prevê que a RJ tem como objetivos:
- 
	Superar a crise econômico-financeira; 
 
- 
	Preservar a atividade produtiva; 
 
- 
	Garantir empregos e atender aos credores (art. 47). 
 
O deferimento da RJ cria o chamado “stay period”, período de 180 dias em que execuções e constrições são suspensas. Durante esse período, bens essenciais recebem proteção, desde que respeitada a boa-fé, a transparência e a viabilidade econômica.
Bens essenciais x não essenciais
A definição de essencialidade é funcional: o bem deve ser indispensável à continuidade da atividade econômica.
Quadro resumo:
| Tipo de bem | Protegido? | Condições de alienação | 
| Usinas, minerodutos (Samarco) | Sim | Apenas com plano aprovado ou substituição viável | 
| Aeronaves de companhia aérea | Sim | Somente com autorização judicial ou plano aprovado | 
| Semoventes produtivos | Sim | Apenas se houver substituição viável | 
| Bens fiduciários | Não | Podem ser executados pelos credores | 
| Bens suspeitos de fraude | Não | Proteção não se aplica | 
Jurisprudência em destaque
STJ – Essencialidade de bens
“Compete ao juízo da recuperação judicial dispor sobre a essencialidade dos bens, mesmo em caso de alienação fiduciária.”
(AgInt no AREsp 1529808/RS, 2019)
STJ – Proteção além do stay period
“O término do stay period não autoriza automaticamente a busca e apreensão de bens reconhecidos como essenciais.”
(AgInt no REsp 2061093/SP, 2023)
TJ-PR – Continuidade da proteção
“Bens declarados essenciais mantêm essa condição mesmo após o fim do stay period, em nome do princípio da preservação da empresa.”
(AI 0023116-48.2022.8.16.0000, 2022)
Casos emblemáticos
- 
	Samarco: usinas e minerodutos essenciais à operação, protegidos durante RJ. 
 
- 
	Avianca: STJ suspendeu a devolução de aeronaves para evitar colapso operacional. 
 
- 
	Varig: alienação parcial via Unidade Produtiva Isolada (UPI), mantendo operação. 
 
- 
	Hopi Hari: atrações essenciais não podem ser vendidas, pois comprometem atividade econômica e social. 
 
Outros setores que tiveram bens essenciais protegidos: clubes de futebol (Cruzeiro, Coritiba), redes de restaurantes (Madero), indústrias (Dudalina), marcas de moda (Arezzo & Co), editoras (Abril) e plataformas de tecnologia (Oi S/A).
Limites da proteção patrimonial
A proteção não cobre:
- 
	Fraude ou ocultação de patrimônio (art. 50, CC); 
 
- 
	Bens com garantia fiduciária (art. 49, LRF). 
 
A alienação de bens essenciais só é permitida se:
- 
	Prevista no plano aprovado; 
 
- 
	Autorizada judicialmente; 
 
- 
	Com substituição técnica comprovada. 
 
Síntese prática:
| Tema | Limites / Requisitos | 
| Boa-fé e função social | Proteção não cobre fraudes ou ocultação | 
| Desconsideração da PJ | Aplicável se houver confusão patrimonial ou abuso | 
| Prova de essencialidade | Demonstração técnica e econômica necessária | 
| Pós stay period | Proteção pode persistir, com análise judicial | 
| Alienação programada (UPI) | Permitida se parte de plano viável e em benefício da recuperação | 
Conclusão
A proteção patrimonial em RJ não é um privilégio do devedor, mas um instrumento de continuidade da atividade econômica e social.
O Judiciário atua equilibrando:
- 
	Protege bens indispensáveis; 
 
- 
	Rejeita abusos; 
 
- 
	Garante que a empresa possa se reerguer. 
 
Casos como Samarco, Avianca, Varig e Hopi Hari mostram que a proteção é técnica e funcional, não automática.
O uso correto dessa proteção:
- 
	Preserva a empresa; 
 
- 
	Mantém empregos; 
 
- 
	Protege a cadeia de fornecedores; 
 
- 
	Assegura que os créditos possam ser pagos no futuro. 
 
Em tempos de crise, a proteção responsável é um instrumento de racionalidade jurídica e de aposta na retomada econômica, equilibrando os direitos dos credores com a função social da empresa.
Sobre o Autor :
Filipe Garcia - Bacharel em Direito pela PUC-SP Pós graduado em Direito Processual Civil pela PUC-SP Atuação na área de recuperação judicial, insolvência e reestruturação de empresas há mais de 7 anos. Especializações em recuperação de ativos e execuções pela Enap, EVG e FGV. - E-mail: [email protected]
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3834 | 5.3864 | 
| Euro/Real Brasileiro | 6.21891 | 6.23441 | 
| Atualizado em: 31/10/2025 05:05 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% | 
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 
