Notícias
cBenef - São Paulo exigirá código de benefício fiscal nas notas fiscais eletrônicas a partir de 2026
Testes começam em janeiro. Obrigatoriedade em abril
Uma grande mudança no Regulamento do ICMS paulista está a caminho: o Código de Benefício Fiscal (cBenef) será obrigatório em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) a partir de 6 de abril de 2026. Essa exigência, estabelecida pelo Decreto nº 69.981/2025 da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) – publicado no Diário Oficial em 21/10 – demandará um esforço considerável de adaptação das empresas que atuam no estado.
A não informação ou o preenchimento incorreto do cBenef pode resultar na rejeição da nota fiscal pelo sistema, inviabilizando a emissão e impactando diretamente o faturamento. Assim, é crucial que as empresas utilizem o período de testes como uma janela estratégica para a devida preparação técnica e operacional, garantindo que estejam prontas para a nova exigência.
O cronograma prevê o início da fase experimental em 12 de janeiro de 2026, permitindo que as empresas comecem a testar o preenchimento do novo campo. O código se torna obrigatório a partir de abril e, após esse prazo, notas enviadas com erros, ou sem o lançamento do cBenef, serão automaticamente rejeitadas pelo sistema.
Quais categorias devem informar o cBenef
O código cBenef deve ser informado em todas as operações que se enquadrem nas seguintes categorias: isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regime especial de tributação por percentual sobre a receita bruta, suspensão ou diferimento, em conformidade com a disciplina da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Os itens do documento fiscal sujeitos a tratamento tributário especial devem ter um código cBenef específico, vinculado individualmente.
Essa medida visa aprimorar a gestão fiscal paulista, pois o preenchimento obrigatório do cBenef fornecerá à Sefaz-SP dados minuciosos sobre a concessão e o impacto dos benefícios fiscais em toda a cadeia econômica, consolidando os avanços de transparência ativa no estado.
Para as empresas, a nova exigência transcende a mera inclusão de um campo nos sistemas. A mudança impõe a necessidade de um mapeamento detalhado e abrangente de todas as operações – da origem dos produtos aos clientes finais – para assegurar a correta classificação de cada benefício fiscal utilizado.
Para uma correta adequação ao novo código é importante cuidar de alguns pontos:
Mapeamento de Benefícios – é necessário atualizar o catálogo de benefícios fiscais que a empresa utiliza e garantir a correta aplicação dos códigos por item, após uma revisão minuciosa da legislação.
Configuração de Sistemas (ERP) – A integração demanda a parametrização dos sistemas de ERP e de notas para a associação precisa do cBenef.
A data de abril marca a obrigatoriedade, mas a preparação deve ser iniciada o quanto antes. Aproveitar este tempo é essencial para realizar testes, corrigir parametrizações e qualificar as equipes, garantindo que a empresa esteja totalmente pronta antes do prazo final.
A implementação do cBenef em São Paulo segue os passos de estados como Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Goiás, Distrito Federal, Espírito Santo e Rio Grande do Norte, e sinaliza a consolidação da modernização e da integração da fiscalização tributária em âmbito nacional.
O Decreto nº 69.981/2025 pode ser lido através do link:
Conformidade Fiscal/Tributária e o suporte especializado Certacon
Neste cenário de transformações e controle rigoroso por parte do Fisco, garantir a conformidade plena com a legislação é essencial. A Certacon une 32 anos de profundo conhecimento fiscal/tributário à mais avançada tecnologia para oferecer serviços de BPO, Compliance, Regimes Especiais e Recuperação de Créditos Tributários.
Entre em contato pelo e-mail [email protected] e explore todas as soluções Certacon.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.379 | 5.382 | 
| Euro/Real Brasileiro | 6.19579 | 6.21118 | 
| Atualizado em: 31/10/2025 14:05 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% | 
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 
