Notícias
IBS e CBS deverão compor a base de cálculo do ICMS e ISS durante transição da Reforma
Entendimento pode elevar a carga tributária das empresas
O período de transição da Reforma Tributária sobre o consumo tem gerado diversas dúvidas no setor empresarial. Entre elas, uma das maiores incertezas até agora, era a respeito da base de cálculo do ICMS e do ISS durante a fase de convivência com os novos tributos – o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Sobre esse ponto, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, esclareceu que o IBS e a CBS deverão compor a base de cálculo do ICMS e do ISS ao longo do período de transição. A declaração de Appy foi dada no início de outubro, durante evento em Brasília.
Appy explicou que, embora no texto original da PEC 45 estivesse prevista a exclusão desses novos tributos da base dos impostos atuais, essa orientação foi revertida durante a tramitação legislativa. O trecho que vedava a incidência foi retirado após a constatação de inconsistências que poderiam comprometer a neutralidade fiscal e o equilíbrio arrecadatório entre os entes federativos. O secretário reforçou ainda que a manutenção dessa inclusão é necessária para garantir a estabilidade fiscal durante a adaptação ao novo modelo.
Em resumo, a orientação do Ministério da Fazenda é que os novos tributos sobre o consumo sejam considerados na base de cálculo dos impostos atuais até a completa substituição pelo IBS e pela CBS, assegurando que não haja variação de carga tributária durante a transição.
Este entendimento é vital para o planejamento e a correta parametrização dos sistemas fiscais das empresas, que podem ter aumento de custo tributário líquido, caso não haja modificação expressa na legislação.
A Certacon vem monitorando de perto todas as orientações e atos regulatórios para garantir que a transição de seus clientes seja feita com a máxima segurança jurídica e operacional, e está à disposição para analisar o impacto dessa e de outras definições da Reforma Tributária.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3678 | 5.3708 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.16143 | 6.17665 |
| Atualizado em: 05/11/2025 12:30 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |