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Novas Regras Tributarias a partir de 2026
A partir de 2025/2026, a Receita Federal modernizou os filtros de monitoramento. É importante desmistificar: não se trata de um novo imposto sobre o Pix, mas sim de um ajuste no fluxo de informações
A partir de 2025/2026, a Receita Federal modernizou os filtros de monitoramento. É importante desmistificar: não se trata de um "novo imposto sobre o Pix", mas sim de um ajuste no fluxo de informações que os bancos e fintechs enviam ao governo.
1. O que mudou nos limites (e-Financeira)
Anteriormente, os limites para as instituições financeiras reportarem movimentações eram muito baixos. Agora, os novos parâmetros são:
· Pessoa Física (PF): O banco informa a Receita quando a movimentação global mensal (soma de créditos ou débitos) for igual ou superior a R$ 5.000,00.
o Antes o limite era de apenas R$ 2.000,00.
· Pessoa Jurídica (PJ): O banco informa quando a movimentação mensal for igual ou superior a R$ 15.000,00.
o Antes o limite era de R$ 6.000,00.
O que o banco informa?
O banco não envia o "extrato detalhado" (quem pagou o quê), mas sim o montante global movimentado no mês. A Receita usa isso para cruzar dados: se você movimentou R$ 60.000,00 no mês (como no exemplo anterior) e declarou renda zero, o sistema acende um alerta de inconsistência.
2. Principais Cuidados para 2026
· Mistura de Contas: Evite pagar contas da empresa na sua conta física e vice-versa. Com o limite de R$ 5.000,00, qualquer reembolso de despesa alto pode fazer você entrar no radar do fisco desnecessariamente.
· Justificativa de Pix: Todo Pix recebido que não for lucro ou salário deve ter justificativa (ex: venda de um bem usado, empréstimo familiar com contrato, etc.), pois a Receita pode pedir a origem desses valores se eles superarem sua renda declarada
Tabela de Vigilância (Resumo)
|
Categoria |
Limite de Reporte Mensal |
Frequência de Envio pelo Banco |
|
Pessoa Física |
R$ 5.000,00 |
Semestral |
|
Pessoa Jurídica |
R$ 15.000,00 |
Semestral |
|
Cartão de Crédito |
Qualquer valor consolidado |
Semestral |
3. Tributação de Lucros e Dividendos (Lei 15.270/2025)
A partir de 1º de janeiro de 2026, o Brasil encerra o período de isenção total para a distribuição de lucros. A regra agora foca na alta renda.
A Regra dos R$ 50.000,00
Se um sócio (pessoa física) receber dividendos de uma mesma empresa que ultrapassem R$ 50.000,00 no mês:
- Retenção na Fonte (IRRF): Haverá uma alíquota de 10% retida diretamente pela empresa no momento do pagamento.
- Base de Cálculo: O imposto incide sobre o valor total distribuído no mês, caso exceda o teto.
- Compensação: Esse valor retido é considerado uma antecipação e poderá ser compensado na Declaração de Ajuste Anual.
Imposto Mínimo para Altas Rendas (IRPFM)
Para quem tem rendimentos totais (incluindo lucros, salários e rendas isentas) que somam mais de R$ 600.000,00 por ano, a nova lei cria o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo:
- A carga efetiva total deve ser de, no mínimo, 10%. Se o que você pagou de IR durante o ano for menor que 10% da sua renda bruta total, você deverá pagar a diferença no ajuste anual.
4. Comparação Mensal: Hoje vs. 2026
Atualmente, a distribuição de lucros é totalmente isenta na pessoa física (PF), desde que a empresa tenha lucros contábeis comprovados.
|
Detalhes do Recebimento |
Modelo Atual (2025) |
Novo Modelo (2026) |
|
Distribuição Bruta Mensal |
R$ 60.000,00 |
R$ 60.000,00 |
|
Isenção (Limite Mensal) |
Total |
Até R$ 50.000,00 |
|
Base de Cálculo do Imposto |
R$ 0,00 |
R$ 60.000,00 (sobre o total)* |
|
Alíquota de Retenção (IRRF) |
0% |
10% |
|
Imposto Retido na Fonte |
R$ 0,00 |
R$ 6.000,00 |
|
Valor Líquido na Conta |
R$ 60.000,00 |
R$ 54.000,00 |
· Nota Técnica: A lei determina que se o valor ultrapassar R$ 50 mil, a retenção de 10% incide sobre o montante total distribuído no mês pela empresa, e não apenas sobre o excedente. Esse valor retido é uma antecipação do imposto anual.
5. Reforma Tributária do Consumo (IBS e CBS)
A reforma aprovada visa simplificar o sistema brasileiro, substituindo cinco tributos complexos por um IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado).
- Extinção de Tributos: PIS, Cofins, ICMS e ISS deixam de existir gradualmente.
- Novos Tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Federal.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Estadual e Municipal.
- IS (Imposto Seletivo): O "imposto do pecado", incidindo sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
-
Transição: Começa de forma experimental em 2026 em especifico para empresas de "COMERCIO" do LUCRO PRESUMIDO (com alíquota de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS), com a substituição completa ocorrendo até 2033.
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|---|---|---|
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| Atualizado em: 04/02/2026 13:29 | ||
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| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% |