Notícias
Artigos
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
-
As melhorias do Sped (Parte 2 de 2)
As empresas no presumido (15% da arrecadação da RFB) que têm rentabilidade elevada também são muito beneficiadas.
-
As Luízas do SPED
Alguns comemoram, outros lamentam. O decreto presidencial que criou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
-
Quitar débitos trabalhistas com cartão exige cuidados
O sistema será administrado pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, que ficarão responsáveis por firmar as parcerias com as administradoras de cartões.
-
As melhorias do Sped (Parte 1 de 2)
O Sped promove e estimula efetivamente a retidão de todos os contribuintes.
-
Simples X Lucro Presumido
Com um planejamento adequado, a empresa poderá economizar no final do ano calendário pagando menos impostos, e tudo dentro da lei.
-
Cautelas na constituição de sociedade
Há de se considerar que os haveres do sócio que sai serão apurados de acordo com a realização das quotas.
-
Mudanças no aviso prévio no Brasil e o aumento dos custos trabalhistas
A Constituição Federal prevê sem seu artigo 7º a proporcionalidade do aviso-prévio ao tempo de serviço
-
Responsabilidade de sócios e administradores
Esta decisão — que é a primeira sobre o tema — já demonstra uma tendência do Supremo.
-
Redirecionamento de dívida tributária
Ao administrador, então, o que lhe é de direito, ou seja, um patrimônio jurídico calcado na efetividade dos princípios constitucionais, em uma nobre e justa homenagem, por fim, à própria segurança jurídica.
-
Novo cenário com a Lei Complementar 140
De todos os aspectos disciplinados, destaque-se na lei a distribuição de competências entre os entes federativos.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3589 | 5.3619 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.15385 | 6.16903 |
| Atualizado em: 05/11/2025 19:50 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |