Notícias

Comissão aprova regra sobre pagamento de conta telefônica

Medidas que beneficiam o consumidor poderão ser incluídas na Lei Geral de Telecomunicações.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou hoje o Projeto de Lei 2809/08, do deputado Silas Câmara (PSC-AM), que inclui na Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97) a possibilidade de o usuário questionar débitos, sem precisar pagar valores que considere indevidos até a comprovação dos serviços pela prestadora.

A relatora do projeto, deputada Tonha Magalhães (PR-BA), lembrou que essa medida já consta de portarias vigentes, mas considerou necessário acrescentá-la no texto da lei, para aumentar seu grau de efetividade.


Prazo de cobrança

A comissão aprovou o projeto na forma de substitutivo apresentado pela relatora. Esse substitutivo inclui na Lei Geral de Telecomunicações prazos para a cobrança de chamadas locais (até 60 dias), de longa distância nacional (até 90 dias) e de longa distância internacional (até 120 dias), contados a partir da prestação do serviço. O consumidor será dispensado do pagamento se a operadora desrespeitar esses prazos.

Atualmente, há prazo de 60 dias para a cobrança de chamadas locais, 90 dias para longa distância nacional e 150 dias para chamadas de longa distância internacional. Segundo o Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), as cobranças de serviços prestados após esses prazos devem ser objeto de negociação entre a prestadora e o assinante.


Tramitação

O projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta foi anteriormente rejeitada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3597 5.3627
Euro/Real Brasileiro 6.18047 6.19579
Atualizado em: 06/11/2025 14:40

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,04%0,65%
IPC (FGV)-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%0,18%
IVAR (FGV)0,28%0,30%