O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes, anunciou nesta  quinta-feira (18.03) a prorrogação do prazo para os contribuintes do  Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)  obrigados a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) entregarem ao  Fisco estadual os arquivos referentes às operações efetuadas a partir de  janeiro de 2009.
O prazo, que venceria dia 31 de março e já havia sido ampliado outras  vezes, foi prorrogado para até 31 de maio de 2010. O anúncio foi feito  durante reunião sobre o assunto com o presidente da Assembleia  Legislativa, deputado estadual José Riva, e representantes da Associação  dos Supermercados de Mato Grosso (Asmat).
O titular da Sefaz assinalou que a prorrogação tem como finalidade  conferir mais tempo aos contribuintes para implementarem as adequações  necessárias nos sistemas de informação de suas empresas para cumprirem a  obrigação acessória de Escrituração Fiscal Digital. “A prorrogação foi  autorizada pelo vice-governador Silval Barbosa, com o objetivo de  instituir um ambiente de maior estabilidade aos contribuintes para a  implementação da EFD”, disse Moraes.
Para os contribuintes obrigados a utilizar a EFD desde 2009, dia 31 de  maio de 2010 é a data limite para a entrega dos arquivos referentes às  operações efetuadas de janeiro de 2009 a abril de 2010. Já para aqueles  cuja exigência começou em 2010, dia 31 de maio de 2010 encerra-se o  prazo para a entrega dos arquivos referentes às operações efetuadas no  período de janeiro a abril deste ano.
A partir de 1º de junho de 2010, a Sefaz notificará as empresas que não  tiverem apresentado os arquivos digitais ao Fisco estadual a pagarem  multa sancionatória. A portaria que prevê a ampliação do prazo para  entrega dos arquivos será publicada até a próxima semana no Diário  Oficial do Estado.
SOBRE A EFD
Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa  de âmbito nacional, a EFD é um arquivo digital, que se constitui de um  conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações  de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da  Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos  referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este  arquivo é assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao  ambiente Sped.
Os contribuintes obrigados a utilizar a EFD estão dispensados das  seguintes obrigações acessórias: entrega dos arquivos do Sintegra,  escrituração e impressão dos livros de entrada, saída, apuração de  ICMS/IPI e Inventário.
LISTA DE OBRIGADOS
A relação de contribuintes obrigados a utilizar a sistemática a partir  de 2009 está disponível no endereço  www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/legislacao.htm/