A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) vai prorrogar o início da  obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico  (CT-e) para transportadoras de cargas que efetuaram prestação do serviço  de transporte interestadual em 2009. A exigência, que começaria a valer  nesta quinta-feira (1º.04), passará a vigorar 60 dias após a  disponibilização do emissor gratuito nacional.
Contudo, somente poderá usufruir da prorrogação o contribuinte do  Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)  que estiver em situação regular junto ao Fisco estadual.
Em acordo entre os Fiscos de todas as unidades da federação, ficou  definido que o Estado de São Paulo disponibilizaria o software gratuito  para emissão do documento. A previsão inicial era que o aplicativo  estivesse em produção em janeiro de 2010, o que não ocorreu. Até o  momento não há previsão de quando o software estará disponível.
A prorrogação foi solicitada pelo Sindicato das Empresas de Transporte  de Cargas do Estado (Sindmat), uma vez que empresas de pequeno porte  estariam com dificuldade financeira para adquirir o emissor.
Assim, as empresas que tiveram faturamento superior a R$ 1,8 milhão no  segundo semestre do ano de 2009 continuam obrigadas a utilizar o CT-e a  partir de 1º de abril. Entretanto, em caso de problemas técnicos que  impossibilitem a emissão do CT-e, as empresas poderão emitir o  Conhecimento de Transporte de Cargas (CTC), documento em papel, e  inserir os dados da prestação do respectivo serviço no Sistema Integrado  de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e  Serviços (Sintegra), na internet.
As empresas que se enquadrarem nesses critérios estão credenciadas  automaticamente (de ofício) a emitir o documento fiscal eletrônico. Para  elas, os documentos fiscais em papel serão considerados inidôneos a  partir de 1º de abril, ou seja, não terão mais validade. Utilizá-los  será o mesmo que transitar sem o documento fiscal referente à prestação  de serviço de transporte, o que configura crime contra a ordem  tributária.
O secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, adverte que o  contribuinte que não souber o valor de faturamento ou se realizou  prestação de serviço interestadual deve procurar seu contabilista para  se informar sobre o assunto. Moraes ressalta que as demais  transportadoras poderão requerer voluntariamente junto à Sefaz  credenciamento para emissão do CT-e. “Nesse caso, a obrigatoriedade de  utilização da sistemática terá início a partir do primeiro dia do  terceiro mês subsequente ao da formulação do pedido”, informa.
A obrigatoriedade de utilização do CT-e será estendida gradualmente a  todas as transportadoras. A previsão é que a exigência atinja todas as  empresas do segmento até 2011. O projeto do CT-e integra o Sistema  Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa de âmbito nacional.
VANTAGENS
Com a possibilidade de preencher os documentos eletronicamente, as  transportadoras ganham tempo na liberação de suas cargas na fiscalização  de trânsito, reduzem o volume de papel armazenado e os custos da  emissão e prestação de informações ao Fisco.
Além disso, a sistemática permite à Sefaz um maior controle e  acompanhamento da prestação do serviço de transporte de cargas, uma vez  que possibilita um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações  entre os Fiscos.