A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça junto aos  contribuintes com pendência junto ao Sistema Nada Consta, ou seja, com  débitos frente ao Fisco há mais de 90 dias e superiores a R$ 50 mil,  sobre a necessidade de se efetuar o pagamento antecipado do Imposto  Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). O  imposto deve ser recolhido antes que os produtos cheguem ao posto  fiscal, evitando assim que sejam geradas multas, que, na prática,  equivalem a 40% do valor da operação.
O recolhimento antecipado do ICMS aplicando-se a margem reduzida de  valor agregado (Mark-up) aos contribuintes com débitos junto ao Fisco  foi um benefício dado pela Sefaz por meio do decreto 2686/10. A Sefaz já  disponibilizou em seu portal (www.sefaz.mt.gov.br) o novo código para a  emissão do Documento de Arrecadação e Autenticação (DAR/AUT) para estas  operações. O código (2005 - ICMS Antecipação) pode ser acessado no  portal, menu Serviços, link Emissão de Doc. Arrec.
“Quem não efetuar o recolhimento prévio do DAR, fica sujeito a multa de  100% do valor do imposto, pagável com 60% de desconto, ou seja, acaba  pagando multa de 40%. Para evitar isso, é preciso que o contribuinte  recolha antecipadamente o imposto e não seja prejudicado por erros de  procedimento, deixando assim de usufruir do benefício instituído pelo  decreto”, comentou o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz,  Marcel Souza de Cursi.
Observando-se todos os procedimentos, o contribuinte terá sua mercadoria  imediatamente liberada ao transitar pelos postos fiscais. O mesmo vale  para débitos apurados em cruzamentos eletrônicos de dados. A redução do  percentual da margem de lucro se aplica também ao recolhimento realizado  antes da entrada no Estado por estabelecimento submetido ao regime  administrativo cautelar e na determinação da base de cálculo do ICMS  Garantido Integral, ICMS Estimativa por Operação ou para o débito devido  por Substituição Tributária exigido de ofício pela Sefaz.
PARCELAMENTO
Os débitos objetos de parcelamento também poderão ser quitados com  redução do percentual de margem de lucro, assim que a Assembleia  Legislativa aprovar projeto de lei que autoriza parcelamento de débitos  oriundos de cruzamentos eletrônicos de dados e de Termos de Apreensão e  Depósito (TADs). Segundo o presidente da Casa de Leis, deputado José  Riva, o projeto de lei deve ser votado ainda esta semana para  implantação pela Sefaz até 31 de agosto de 2010.
Vale destacar que os valores já pagos com margem de lucro cheia, que  vigorou por seis anos, não serão restituídos ou compensados.