A partir de 1º de janeiro de 2011, os contribuintes do ICMS obrigados a  utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverão observar as disposições  constantes do Manual de Integração do Contribuinte, Versão 4.0.1, na  emissão do documento eletrônico. O serviço para testes e adequação está  disponível.
Para as empresas que já procederam às devidas atualizações em suas  aplicações, também está disponibilizado, em ambiente de produção, o  serviço para emissão da nova versão.
Quais as principais mudanças da nova versão?
O emissor traz novas funcionalidades em relação à versão anterior. Algumas delas são: 
- Atualização dos schemas até o pacote PL006g; 
- Não permissão de importação de NF-e que já conste como autorizada no software; 
- Duplicação de registro (NF-e) já existente, facilitando a criação de NF-e similar; 
- Permissão de pré-visualização do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) após a NF-e ser validada; 
- Impressão de duplicatas no DANFE no campo “Informações Complementares”; 
- Impressão das notas eletrônicas referenciadas e dos processos referenciados no campo “Informações Complementares do DANFE”; 
- Inclusão das observações do Fisco; 
- O botão “Consultar Situação na Sefaz” será habilitado também para  notas canceladas, pois existe a reversão de cancelamento em algumas  unidades federadas; 
- Informação do regime de tributação no item da NF-e; 
- Permissão de exportação, importação e gerenciamento de inutilizações; 
- Permissão para que o usuário nomeie os arquivos XMLs no momento da exportação; 
- Apresentação dos dados dos protocolos e respectivas datas de autorização, cancelamento e inutilização no relatório gerencial. 
Como se adequar?
O novo emissor está disponível para testes no endereço  http://www.emissornfehom.fazenda.sp.gov.br/v2/ A recomendação é que os  contribuintes já comecem a se adequar à nova versão, antes do início da  obrigatoriedade, para efetuar as adaptações necessárias. 
E quem não se adequar?
Os arquivos gerados e transmitidos pelos contribuintes para obtenção da  autorização de emissão da NF-e que não estiverem em conformidade com a  nova versão serão rejeitados, o que poderá comprometer as atividades da  empresa.
Como acessar a nova versão?
As regras estabelecidas para a nova versão estão aprovadas e divulgadas  no endereço eletrônico  www.sefaz.mt.gov.br/nfe, menu “Documentos”,  “Manual de Integração”, “Manual de Integração do Contribuinte – Versão  4.0.1- Padrões Técnicos de Comunicação, Versão 4.0.1-NT2009.006”.