Em pouco mais de dois anos e meio de implementada, a Nota Fiscal  Eletrônica (NF-e) passou a ser emitida por 10.738 contribuintes do  Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)  em Mato Grosso. Paralelamente, existem 5.373 contribuintes ativos que já  deveriam ter adotado a sistemática no Estado e encontram-se  irregulares.
Por conta do descumprimento dessa obrigação acessória, a Secretaria de  Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) já aplicou R$ 1.722.092,60 em multas.  Isso porque, para os contribuintes obrigados a utilizar a sistemática,  as notas em papel emitidas em desacordo com a legislação são  consideradas documentos inidôneos.
Desde o início do projeto nacional, em abril de 2008, as empresas  mato-grossenses que aderiram ao sistema emitiram cerca de 46 milhões de  notas eletrônicas em operações internas e interestaduais, que  totalizaram R$ 384 bilhões. Em contrapartida, foram recebidas 3,6  milhões de NF-e, no valor de R$ 1,85 trilhões, emitidas por  contribuintes de outros estados com destino a Mato Grosso.
No dia 1º de outubro de 2010, 3.207 novos contribuintes passaram a estar  credenciados a operar o sistema. Até o final de 2010, outros 2.054  contribuintes do ICMS serão obrigados a emitir a NF-e.
A partir de 1º de dezembro de 2010, a utilização da NF-e também será  obrigatória para os contribuintes realizarem operações destinadas à  administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da  União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A  obrigatoriedade se aplicará também aos contribuintes que realizarem  operações direcionadas a destinatário localizado em unidade da federação  ou em operações de comércio exterior.
A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital,  emitido e armazenado eletronicamente, que registra para fins fiscais uma  operação de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços entre  as empresas.
Para emitir a NF-e, o contribuinte precisa estar credenciado na  Secretaria de Fazenda da sua circunscrição. Em seguida, ele passa a ter  acesso ao ambiente informatizado do órgão para emitir o documento. A  Sefaz disponibiliza em seu portal (www.sefaz.mt.gov.br) o programa  gratuito para emissão de NF-e.
A empresa gera um arquivo digital contendo as informações fiscais da  operação comercial. Esse arquivo, que deve ser assinado digitalmente, de  maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor, é  transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do  contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo, verificando se os  dados constantes no documento estão corretos.
Caso estejam, a empresa fica autorizada a emitir a nota para o cliente.  Assim, o Fisco devolve um protocolo de recebimento (Autorização de Uso),  sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria. A Receita Federal  do Brasil (RFB) é responsável por manter o repositório nacional de  todos esses documentos.
VANTAGENS 
O sistema traz vantagens para os contribuintes, as administrações  tributárias e a sociedade. Para as Secretarias de Fazenda o benefício de  adotar esse sistema é o maior controle sobre o processo.
Para as empresas, a vantagem é a redução de custos, já que deixa de ser  necessário armazenar as notas e preencher vários documentos de papel.  Para a sociedade, um dos benefícios é que, com a redução do consumo de  papel, há impacto positivo no meio ambiente.
Desde o início da implementação da NF-e, em 2008, a adesão das  atividades econômicas ao sistema vem sendo exigida gradativamente pela  Receita Federal e pelos Fiscos estaduais. O objetivo do grupo nacional,  formado pela RFB e Secretarias de Fazenda Estaduais, é que em 2011 todos  estejam definitivamente operando no sistema NF-e.