A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que a opção  pelo Simples Nacional deve ser feita pelo portal do regime tributário  diferenciado e simplificado aplicável às microempresas e às empresas de  pequeno porte.
O portal pode ser acessado pelo endereço www.sefaz.mt.gov.br , no banner  do Simples Nacional (localizado na lateral esquerda da página), menu  “Contribuintes”, itens “Simples Nacional” e “Solicitação de Opção pelo  Simples Nacional”.
O enquadramento no regime é válido para a pessoa jurídica, assim  entendida como ente único, formado por todos os seus estabelecimentos.
O imposto devido no regime em questão é apurado considerando-se a  receita bruta mensal referente à empresa (filiais e matriz), sendo que o  pagamento deve ser efetuado por intermédio da matriz, conforme disposto  no art. 21, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
Ao contribuinte mato-grossense optante pelo Simples Nacional que abrir  filial, posteriormente à data de opção, há necessidade de comunicar à  Gerência de Cadastro (Gcad) da Sefaz sobre a abertura do novo  estabelecimento e solicitar que a nova filial seja, assim como a matriz,  enquadrada no regime.
Esse comunicado pode ser realizado mediante processo protocolizado nas  Agências Fazendárias ou por e-mail enviado diretamente à Gerência de  Cadastro ([email protected]). Após o comunicado, a Gcad procederá à  verificação da situação cadastral da empresa e, se for o caso, promoverá  a inclusão no Simples. A data de inclusão da empresa filial retroage a  data de opção da matriz.
A condição de optante pelo Simples Nacional terá efeito exclusivamente  para fins dos tributos federais nos casos de contribuintes  mato-grossenses que apresentaram, no ano de 2009, receita bruta superior  ao sublimite estadual, fixado em R$ 1,8 milhão, observado o disposto na  legislação.
Aos contribuintes que excederam esse valor, aplica-se a regra geral de  tributação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de  Serviços (ICMS), inclusive quanto ao cumprimento das obrigações  acessórias. Tal verificação é realizada anualmente.
A marcação está no Cadastro de Contribuintes e disponível no Sistema  Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e  Serviços (Sintegra). Caso o contribuinte que ultrapassou o sublimite  constate que essa marcação não foi realizada, deverá informar à Sefaz. A  ausência dessa informação enseja a cobrança retroativa do imposto  devido.