A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) prorrogou para até 20  de fevereiro de 2011 o prazo final para pagamento do ICMS Complementar  devido a título de Estimativa por Operação e lançado no período de  referência dezembro de 2010, com vencimento em 20 de janeiro de 2011. 
Os valores foram lançados no Sistema de Conta Corrente Fiscal como  “ICMS-Geral-ICMS” sobre as notas fiscais de novembro e dezembro de 2009 e  janeiro de 2010. 
A postergação é automática, ou seja, sem a necessidade de protocolização  de processo para solicitação do benefício. Assim, até 20 de fevereiro, o  referido ICMS Complementar poderá ser recolhido sem incidência de  acréscimos legais, inclusive de multas moratórias, bem como de  penalidades. Os valores devem ser pagos via Documento de Arrecadação  (DAR) código 1115. 
O ICMS Complementar da Estimativa por Operação é lançado aos  contribuintes a título de complementação de eventual diferença: a)  decorrente da não aplicação da glosa de créditos (Decreto 4540); b) de  diferenças entre os valores retidos/recolhidos por Substituição  Tributária; e c) alíquota maior que 17%. 
A postergação de prazo para pagamento foi autorizada em virtude da  parada técnica no acesso aos sistemas informatizados da Sefaz-MT no  período de 14 a 19 de janeiro de 2011. 
A medida não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias  eventualmente já recolhidas ou compensadas. A prorrogação do prazo  consta da Portaria n° 047, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 7  de fevereiro.