A  Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) reitera aos contribuintes  mato-grossenses do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação  de Serviços (ICMS) que, na aquisição de mercadorias de empresas  estabelecidas em outra unidade da federação, é necessário exigir a Nota  Fiscal Eletrônica (NF-e) dos estabelecimentos obrigados a utilizar o  documento eletrônico.
Isso porque o destinatário da mercadoria é responsável solidário na  operação interestadual, ou seja, assume os ônus e os riscos em lugar do  remetente (fornecedor), inclusive em relação ao crime contra a ordem  tributária e à exigência do imposto pelo estado de origem.
A relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que  sujeita o contribuinte à emissão obrigatória da NF-e, em substituição à  nota fiscal em papel (modelo 1 ou 1-A), consta do Protocolo ICMS  42/2009.
“O contribuinte mato-grossense deve exigir a NF-e do fornecedor nas  operações interestaduais e evitar quem não esteja observando a  legislação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)  pertinente”, destaca o secretário adjunto da Receita Pública da  Sefaz-MT, Marcel Souza de Cursi.
Para os contribuintes obrigados a emitir a NF-e, os documentos fiscais  em papel são considerados inidôneos, ou seja, não são hábeis para  acobertar as operações fiscais. Utilizá-los é o mesmo que não emitir  documento fiscal, o que acarreta multa, além de impedir o aproveitamento  do crédito do ICMS.