Um levantamento realizado pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso  (Sefaz-MT) apontou que cerca de 80% dos processos protocolados junto ao  Fisco são motivados por erros em operações de Substituição Tributária  (ST). Para evitar esse contratempo ao contribuinte e contabilista, bem  como para a administração pública, a Sefaz preparou um detalhamento  sobre o assunto.
São duas as principais situações envolvendo a Substituição Tributária.  Na primeira, o fornecedor de determinado produto em outro Estado possui  uma Inscrição Estadual de Mato Grosso e recolhe os impostos mensalmente.  A segunda, que responde por cerca de 90% das operações e onde os erros  geralmente ocorrem, é quando o fornecedor não possui nenhum vínculo com o  Estado. É neste segundo caso que as informações abaixo se aplicam.
Nesta situação, o contabilista ou vendedor da empresa fornecedora, a que  está em outro Estado, deve acessar o portal da Sefaz  (www.sefaz.mt.gov.br), emitir e recolher o imposto presente no Documento  de Arrecadação e Autenticação (DAR-AUT). Para isso, deve-se clicar na  lateral esquerda do menu em Serviços; Emissão de Documentos de  Arrecadação; DAR -1 Diversos; Pessoa Jurídica Não Inscrita; e digitar o  CNPJ da empresa.
Neste DAR deverão ser inseridos no campo “Informações previstas em  instruções” o número da Inscrição Estadual do destinatário (a empresa  mato-grossense que adquiriu o produto), e o número da Nota Fiscal  Eletrônica (NF-e) que acoberta a operação. Outro campo que deve ser  corretamente preenchido é o “Especificação da Receita”. Deve ser  inserido neste caso o código 1538: ICMS Comércio Substituição Tributária  Não Cadastrado.
Com o DAR devidamente preenchido e o imposto recolhido, o comprovante  deve ser grampeado junto a Nota Fiscal correspondente. Seguindo essas  orientações, o contabilista está eliminando as possibilidades de erros  que podem terminar gerando processos junto ao Fisco e complicações  futuras no trânsito de mercadorias.
Quando as operações em que os produtos forem adquiridos de fornecedores  que possuem uma Inscrição Estadual junto ao Fisco de Mato Grosso, esse  processo é automático. Quando a mercadoria chega ao posto fiscal, o CNPJ  contido na nota fiscal é conferido com o banco de dados da Sefaz-MT e  automaticamente a operação é liberada. Ao final de 30 dias, o fornecedor  emite um DAR, também no portal da Sefaz, onde deve especificar todas as  operações que realizou com empresários de Mato Grosso.
Neste DAR deverão ser inseridos o número da nota fiscal, da Inscrição  Estadual do destinatário, e o valor proporcional a que o documento se  refere.