Os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e  Prestação de Serviços (ICMS) que se cadastrarem na Secretaria de Fazenda  de Mato Grosso (Sefaz-MT) estão obrigados a indicar preposto para  representá-los no órgão. Os contribuintes já inscritos no Fisco  estadual, inclusive estabelecimento agropecuário pertencente à pessoa  jurídica, devem indicar preposto até dia 31 de maio.
Para cada estabelecimento pertencente ao mesmo titular deve ser  designado, pelo menos, um preposto. Microprodutores rurais pessoas  físicas estão dispensados da exigência.
A indicação do nome do preposto deve ser efetuada por intermédio do  preenchimento da Ficha de Atualização Cadastral Eletrônica  (FAC-Eletrônica) e do anexo III da Portaria nº 114/2002, disponíveis no  endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, menu “Serviços”, “Cadastro  CCE”, “Manual Cadastro”, “Formulários Utilizados pelos Usuários do  Cadastro de Contribuintes”.  
O preposto designado atua de forma presencial e eletrônica para  representar o contribuinte nos seguintes atos: protocolar e retirar  processo; dar ciência em resultado de processo; juntar documentos;  receber intimações; consultar sistemas e receber extratos do sistema de  conta corrente fiscal.
O descumprimento da exigência implica suspensão da inscrição já  concedida, o que sujeita o contribuinte à apreensão e ao trancamento dos  documentos e livros fiscais; ao trancamento do estoque de mercadorias  existentes no estabelecimento; além da aplicação de multa equivalente a 5  UPFMT (atualmente, equivalente a R$ 174,1) por mês de atividade ou  fração, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas na  legislação do ICMS.
O produtor agropecuário cuja inscrição for suspensa fica impedido de  transitar com sua produção, sob pena de apreensão. Além disso, os  documentos fiscais emitidos por produtor que se encontrar com inscrição  suspensa, ou que forem a ele destinados, não produzem efeito fiscal,  salvo como prova em favor do fisco. 
A exigência objetiva contribuir para a evolução do sistema de cadastro  do contribuinte do ICMS para sistema de informações cadastrais de  contribuintes de tributos administrados pela Sefaz e de pessoas, de  forma a aumentar a confiabilidade quanto à divulgação de dados sigilosos  da empresa e a segurança em relação aos níveis de armazenamento de  dados.
A gerente de Informações Cadastrais da Sefaz-MT, Marisa Castillo,  explica que a medida é uma forma de se evitar que pessoas sem a devida  autorização dos responsáveis pela empresa tenham acesso aos dados e às  informações fiscais relacionados ao estabelecimento. “A exemplo de  outras instituições congêneres, como a Receita Federal do Brasil, o  atendimento presencial somente se inicia com a identificação prévia do  preposto, na qual é verificada se a pessoa está devidamente credenciada  junto ao órgão para representar o contribuinte”, destaca a gerente.
A figura do preposto e a exigência de sua indicação no cadastro de  contribuintes do ICMS estão disciplinadas no Decreto n. 1747/2008 e na  Portaria n. 249/2010, respectivamente.