A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta aos  contribuintes sobre a obrigatoriedade do preenchimento na Nota Fiscal  Eletrônica (NF-e) dos campos: CEAN - Código de barras do produto que  está sendo faturado e CEANTrib - Código de barras do produto tributável.  A obrigação passou a vigorar no dia 1º de julho e é válida quando o  produto comercializado possuir código de barras com Numeração Global de  Item Comercial (GTIN).
Atualmente, a maioria dos produtos comerciais possuem os códigos CEAN e  CEANTrib. O Fisco reforça junto aos contribuintes mato-grossenses sobre a  necessidade de se solicitar o cumprimento dessa determinação junto ao  seu fornecedor e, em caso de posteriores saídas, verificar no produto o  referido código GTIN. Ressalta-se que, se o detentor da marca do produto  for membro da Associação Brasileira de Automação (GS1 Brasil), o código  de barras será iniciado por “789” ou “790”. O formato desse código pode  variar de 8 a 14 números, conforme tenha sido cadastrado pelo detentor  da marca, pois é este quem solicita a criação do código junto a GS1  Brasil.
Quando o produto faturado for idêntico à unidade tributável do produto, o  código enviado no CEAN e no CEANTrib será o mesmo. Caso os produtos  comercializados não tenham o referido código, quando ele não vier  especificado no documento fiscal entregue pelo fornecedor, ou não puder  ser identificado no próprio produto, o campo de preenchimento na NF-e  não será considerado obrigatório. Nesses casos, a NF-e não será  denegada. Os contribuintes que deixarem de cumprir a obrigação acessória  em informar o GTIN na NF-e poderão sofrer penalidades posteriores  mediante cruzamento de dados efetuados pelo Fisco.
Em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2011, a obrigatoriedades  será aplicada, exclusivamente, em relação à NF-e emitida para saídas  internas de produto cuja entrada no estabelecimento do emitente tenha  sido acobertada por documento fiscal com a especificação do  correspondente GTIN ou cujo emitente seja o detentor da marca registrada  do produto (esses pontos serão objeto de alteração da legislação).
Para mais esclarecimentos e auxílio técnico sobre o código GTIN basta  acessar o site: www.gs1br.org e consultar o arquivo: “FAQ -  Obrigatoriedade do GTIN”.