Notícias
Contribuintes pernambucanos podem parcelar débitos tributários pela internet
A partir da próxima quarta-feira, os contribuintes que tiverem débitos tributários com a Secretária Estadual da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) poderão parcelar e regularizar a situação através da internet, com a funcionalidade de E-Fisc
A partir da próxima quarta-feira, os contribuintes que tiverem débitos tributários com a Secretária Estadual da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) poderão parcelar e regularizar a situação através da internet, com a funcionalidade de E-Fisco. O objetivo é garantir uma maior agilidade na regularidade e com menos custos operacionais, podendo fazer o parcelamento de todos os tipos de processos fiscais. Hoje, o débito de contribuintes com a Dívida Ativa em Pernambuco é de cerca de R$ 12,5 bilhões, referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A medida, consequentemente, também vai garantir mais agilidade às atividades dos auditores das Agências da Receita Estadual, já que 40% do atendimento presencial nestas unidades dizem respeito às solicitações de parcelamento. Para solicitar o atendimento, o contribuinte deve ser sócio da empresa que tenha o débito, com função gerencial ou ser procurador, portador de procuração eletrônica.
Para solicitar o parcelamento, é necessário acessar o site da Sefaz, www.sefaz.pe.gov.br; ir na aba Serviços - e-Fisco - Tributário - GPF - Solicitação Parcelamento de Débitos ou a Solicitação de Regularização de débitos utilizando o certificado digital ou procuração eletrônica.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3723 | 5.3753 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.2461 | 6.26174 |
| Atualizado em: 27/10/2025 15:20 | ||
Indicadores de inflação
| 07/2025 | 08/2025 | 09/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,07% | 0,20% | 0,36% |
| IGP-M | -0,77% | 0,36% | 0,42% |
| INCC-DI | 0,91% | 0,52% | 0,17% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | -0,21% | 0,52% |
| IPC (FIPE) | 0,28% | 0,04% | 0,65% |
| IPC (FGV) | 0,37% | -0,44% | 0,65% |
| IPCA (IBGE) | 0,26% | -0,11% | 0,48% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,33% | -0,14% | 0,48% |
| IVAR (FGV) | 0,06% | 0,28% | 0,30% |