Notícias

RJ - declara como indébitos os valores recolhidos em duplicidade por contribuintes do Simples Nacional

Resolução SMF nº 2.690/2011 - DOM Rio de Janeiro de 21.09.2011

Fonte: LegisWebTags: rj -

Através da Resolução SMF nº 2.690/2011 - DOM Rio de Janeiro de 21.09.2011, foi declarada a inaplicabilidade do art. 190 da Lei nº 691/1984 aos casos de duplicidade de pagamento  do ISS incidente sobre a mesma operação, tendo sido um dos pagamentos feito à União, nos termos da legislação do Simples Nacional, e o outro diretamente aos cofres do município. Será considerado indébito o montante recolhido diretamente ao Município do Rio de Janeiro desde que tenha sido corretamente efetuado o recolhimento à União.
 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4182 5.4212
Euro/Real Brasileiro 6.315 6.365
Atualizado em: 14/12/2025 19:00

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%0,01%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,52%0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%0,20%
IPC (FGV)0,65%0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%0,37%