Notícias
RS - Candidatos a parcelamento do Simples têm prazo para comunicar pendências à Fazenda
Para ter direito a parcelamento especial comunicação precisa ser feita até o dia 17
Empresas que quiserem aderir ao parcelamento especial do Simples precisam comunicar possíveis pendências com a Receita Estadual até o dia 17 de fevereiro. O prazo para a solicitação de parcelamento especial para empresas optantes do Simples Nacional foi estendido para o dia 20 de fevereiro.
O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, alerta que os contribuintes que tiverem pendências ainda não registradas pela Secretaria da Fazenda, obrigatoriamente, precisam comunicá-las até o dia 17 de fevereiro, pois se não o fizerem não poderão usufruir das condições especiais de parcelamento estabelecidas para o Simples.
O programa tem a previsão de parcelamento de débitos pendentes no prazo de até cem meses. As informações estão disponíveis em qualquer repartição da Secretaria da Fazenda do Estado. A medida tem por base a legislação editada pelo Governo Federal, a Lei Complementar Federal nº 128 de 19/12/2008, que alterou a Lei Geral do Simples Nacional, relativamente ao programa especial de parcelamento de débitos das microempresas e empresas de pequeno porte e contribuintes em geral que desejam ingressar no Simples Nacional.
O prazo para o recolhimento do imposto relativo a janeiro também foi prorrogado. A data inicial havia sido prorrogada para 20 de fevereiro e foi novamente alterada para 13 de março devido a problemas operacionais do Serpro, responsável pelo processamento dos enquadramentos na sistemática simplificada.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3582 | 5.3612 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.22665 | 6.2422 |
| Atualizado em: 29/10/2025 04:48 | ||
Indicadores de inflação
| 07/2025 | 08/2025 | 09/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,07% | 0,20% | 0,36% |
| IGP-M | -0,77% | 0,36% | 0,42% |
| INCC-DI | 0,91% | 0,52% | 0,17% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | -0,21% | 0,52% |
| IPC (FIPE) | 0,28% | 0,04% | 0,65% |
| IPC (FGV) | 0,37% | -0,44% | 0,65% |
| IPCA (IBGE) | 0,26% | -0,11% | 0,48% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,33% | -0,14% | 0,48% |
| IVAR (FGV) | 0,06% | 0,28% | 0,30% |