Notícias

Multa por embargos protelatórios deve ser calculada sobre valor da causa

A multa prevista no Código de Processo Civil (CPC) para punir as partes que apresenta embargos declaratórios com o objetivo de retardar o andamento do processo, e não para esclarecer o julgado, deve ser calculada sobre o valor dado à causa na inicial

Fonte: TSTTags: tst

A multa prevista no Código de Processo Civil (CPC) para punir as partes que apresenta embargos declaratórios com o objetivo de retardar o andamento do processo, e não para esclarecer o julgado, deve ser calculada sobre o valor dado à causa na inicial da ação trabalhista, e não sobre o valor da condenação. Embora a base de cálculo esteja claramente fixada no artigo 538, parágrafo único, do CPC (1% sobre o valor da causa), o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) aplicou à empresa Votorantin Celulose e Papel S/A multa por apresentação de embargos declaratórios, considerados protelatórios, correspondente a 1% do valor da condenação.

Em agravo de instrumento para o Tribunal Superior do Trabalho, no qual contestou a condenação que lhe foi imposta relativamente ao reconhecimento de vínculo empregatício em razão de fraude na contratação de autônomo (representante comercial), a defesa da Votorantim também questionou a aplicação da multa e sua base de cálculo. O recurso foi provido somente neste aspecto. Segundo o ministro relator do processo, Pedro Paulo Manus, a multa foi corretamente aplicada porque não havia, de fato, qualquer omissão, obscuridade ou contradição no julgado do TRT/BA que justificasse a interposição dos embargos, mas a base de cálculo não foi a correta.

“Reconhecido pelo Tribunal Regional que os embargos declaratórios opostos tinham cunho protelatório, não obedecendo aos ditames estabelecidos no artigo 553 do CPC, a aplicação da multa é uma faculdade que o legislador conferiu ao julgador [juiz ou tribunal], por meio do artigo 538, parágrafo único, do CPC. Não se verifica, pois, violação à literalidade do artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Todavia, no que tange à base de cálculo de tal multa, razão assiste à recorrente: a multa deve ser calculada sobre o valor da causa”, concluiu Manus. (AIRR 1.788/2003-002-05-40.2)

(Virginia Pardal)

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4133 5.4163
Euro/Real Brasileiro 6.35728 6.37349
Atualizado em: 15/12/2025 20:09

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%0,01%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,52%0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%0,20%
IPC (FGV)0,65%0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%0,37%