Notícias

Vence em 29 de junho, sexta-feira, o prazo de apresentação da ECD

Em caso de atraso na entrega da ECD a legislação prevê multa de R$ 5.000,00, por mês de atraso ou fração de mês.

Fonte: COAD

As sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real devem apresentar a ECD – Escrituração Contábil Digital, contendo fatos contábeis ocorridos no período de janeiro a dezembro de 2011, até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29 de junho de 2012.

Em caso de atraso na entrega da ECD a legislação prevê multa de R$ 5.000,00, por mês de atraso ou fração de mês. A notificação não é automática.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1391 5.1421
Euro/Real Brasileiro 6.06428 6.07903
Atualizado em: 27/02/2026 02:34

Indicadores de inflação

12/202501/202602/2026
IGP-DI0,10%0,20%
IGP-M-0,01%0,41%-0,73%
INCC-DI0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,51%0,65%