Notícias

PIS/Cofins – Alíquota Zero – Smartphones e Roteadores Digitais

Decreto 7.981/2013, alterando o Decreto 5.602/2005

Foi publicado hoje (09/04) o Decreto 7.981/2013, alterando o Decreto 5.602/2005 e estendendo as alíquotas zero de PIS e Cofins sobre a receita bruta decorrente da venda a varejo, de

i) telefones portáteis de redes celulares que possibilitem o acesso à Internet em alta velocidade do tipo smartphone classificados na posição 8517.12.31 da TIPI, que obedeçam aos requisitos técnicos constantes de ato do Ministro de Estado das Comunicações; e

ii) equipamentos terminais de clientes (roteadores digitais) classificados nas posições 8517.62.41 e 8517.62.77 da TIPI.

Para efeitos da redução a zero das alíquotas, o valor de venda, a varejo, não poderá exceder a:

Smartphones – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

Roteadores Digitais – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

No caso, a desoneração fiscal alcança somente os bens produzidos no País conforme processo produtivo básico estabelecido em ato conjunto dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e da Ciência, Tecnologia e Inovação.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1296 5.1326
Euro/Real Brasileiro 6.038 6.088
Atualizado em: 27/02/2026 19:02

Indicadores de inflação

12/202501/202602/2026
IGP-DI0,10%0,20%
IGP-M-0,01%0,41%-0,73%
INCC-DI0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,51%0,65%