Notícias
Receita muda norma sobre obrigação de prestação de contas
A norma altera o valor até o qual as pessoas físicas residentes no país estão dispensadas da obrigação de prestar contas
A Receita Federal alterou a norma relativa à obrigação de prestação de informações sobre transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, jurídicas ou dos entes despersonalizados.
A Instrução Normativa 1.391, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 5, altera o valor até o qual as pessoas físicas residentes no País, que realizem essas transações, estão dispensadas da obrigação de prestar as informações à Receita.
A partir de agora, estão isentos dessa declaração as operações de pessoas físicas residentes no País até o valor de US$ 30 mil. A norma anterior determinava que operações acima de US$ 20 mil fossem declaradas à Receita.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1693 | 5.1723 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.04595 | 6.06061 |
| Atualizado em: 02/03/2026 14:54 | ||
Indicadores de inflação
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% |