Notícias
Hospital mantém justa causa para empregada que batia ponto para colega
O procedimento foi filmado pelas câmeras de segurança, e ela e a companheira foram demitidas.
O hospital Vitória Apar S. A., do Espírito Santo, conseguiu, em decisão julgada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), manter a dispensa por justa causa aplicada a uma técnica de enfermagem que batia ponto para colega. O procedimento foi filmado pelas câmeras de segurança, e ela e a companheira foram demitidas.
Depois de deixar a empresa, a técnica ajuizou reclamação trabalhista pedindo a conversão da pena para dispensa imotivada. A pretensão foi rejeitada pela 9ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), mas atendida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, que considerou que a demissão foi aplicada sem a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa e da presunção de inocência.
No TST, a alegação do Regional de não ter havido gradação de penas foi rebatida pelo relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Segundo o ministro, a conduta da trabalhadora de trocar favores para marcação de ponto com outra colega de trabalho se enquadra no ato de improbidade enumerado no artigo 482 da CLT. "Improbidade é desvio de conduta, um ato desonesto, não comporta graus", disse o ministro.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pela Sexta Turma.
Processo: RR-14000-33.2010.5.17.0009
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1696 | 5.1726 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.03865 | 6.05327 |
| Atualizado em: 03/03/2026 01:21 | ||
Indicadores de inflação
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% |