Notícias
1° parcela - Décimo Terceiro Salário
A primeira parcela deverá ser paga até o dia 30 de novembro, sendo devido o depósito do FGTS.
Fonte: LegisWeb
O décimo terceiro salário foi instituido pela Lei nº 4.090/1962, é uma gratificação Natalina devida a todos os empregados urbanos, rurais, domésticos e o trabalhador avulso.
O décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.
A primeira parcela deverá ser paga até o dia 30 de novembro, sendo devido o depósito do FGTS. A contribuição previdenciária é devida sobre o valor total, porém o desconto ocorre somente na segunda parcela que deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.17685 | 5.1893 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9988 | 6.01323 |
| Atualizado em: 03/03/2026 08:10 | ||
Indicadores de inflação
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% |