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RFB fixa regras para envio eletrônico de documentos que instruem o processo administrativo
A solicitação de juntada de documentos a dossiê digital de atendimento poderá ser feita somente com o uso de assinatura digital válida.
Foi publicada no Diário Oficial de 25-11, a Instrução Normativa 1.412 RFB que disciplina a entrega de documentos digitais, na Receita Federal, para juntada a processo digital ou a dossiê digital de atendimento.
A entrega de documentos será efetivada por solicitação de juntada a processo digital ou a dossiê digital de atendimento, mediante a utilização do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS) ou mediante atendimento presencial nas unidades de atendimento da RFB.
A solicitação de juntada de documentos a processo digital ocorrerá somente na hipótese de o interessado estar com a opção de domicílio tributário eletrônico (DTE) ativa.
A solicitação de juntada de documentos a dossiê digital de atendimento poderá ser feita somente com o uso de assinatura digital válida.
A IN 1.412 RFB entra em vigor depois de decorridos 30 dias de sua publicação.
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