Notícias

Faltam menos de 10 dias para entregar a declaração do IR sem multa

Quem não acertar as contas com o Leão até o dia 30 vai pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74

O prazo para entregar a declaração de IR (Imposto de Renda) para a Receita Federal está acabando. Os contribuintes obrigados a enviar o documento têm menos de dez dias para acertar as contas com o Leão.

Quem não entregar a declaração a tempo deverá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74.

Quem não entregar a declaração a tempo deverá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74.

A Receita espera receber 27 milhões de declarações neste ano. Cerca de 15 milhões de pessoas ainda não enviaram o documento.

Se você é um deles é bom se apressar, já que deixar para a última hora faz com que a grana da restituição demore a cair — além disso, pode gerar instabilidade no sistema da Receita.

A declaração deve ser apresentada pela Internet, mediante a utilização do Programa Gerador de Declaração, disponível no site da Receita na internet, ou pelo m-IRPF (através dos dispositivos móveis smartphones e tablets), por meio do aplicativo APP Pessoa Física. Os interessados poderão baixar o dispositivo no Google Play, para quem usa o sistema operacional Android ou na APP Store, para o sistema operacional iOS.

Segundo o consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, Antônio Teixeira, mesmo entregando a declaração por tablet ou smartphone, é importante armazenar uma cópia e depois imprimir em um computador. O especialista ainda alerta que no sistema operacional iOS não há salvamento automático dos dados.

Ainda de acordo com Teixeira, também existe uma série de restrições para quem for entregar a declaração de ajuste anual por tablet ou smartphone. Uma delas é que quem teve rendimentos recebidos no exterior no ano passado está proibido e terá que usar o computador.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4046 5.4076
Euro/Real Brasileiro 6.31712 6.33312
Atualizado em: 10/09/2025 18:14

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%