Notícias
Proposta simplifica uso do FGTS no caso de desastre natural
A Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei 6964/13, que simplifica o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de desastre natural.
A Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei 6964/13, que simplifica o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de desastre natural. A proposta foi apresentada pela comissão externa criada pela Casa para acompanhar os desastres ocorridos na região serrana do Rio de Janeiro em 2013.
Pelo texto, o morador poderá sacar o FGTS se o desastre ocorrido na sua região estiver previsto na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade) para eventos geológicos, meteorológicos ou hidrológicos. A Cobrade tem um rol mais amplo de situações de desastres do que o decreto atual que baseia a liberação do FGTS nessas situações (Decreto 5.113/04). Tragédias decorrentes de erosão, por exemplo, estão incluídas no Cobrade e não no decreto.
O coordenador da comissão, deputado Sarney Filho (PV-MA), diz que o decreto é um equívoco e gera constrangimentos às famílias que precisam usar o FGTS para se recuperar de desastres, mas não podem. “O conceito de desastre natural deve seguir a Cobrade, de forma a contemplar todos os eventos geológicos, meteorológicos e hidrológicos que implicam risco de acidentes no País”, defende.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 7472/10, que amplia possibilidades de resgate do FGTS, e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5078 | 5.5108 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.45578 | 6.47249 |
| Atualizado em: 17/12/2025 01:04 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | 0,01% |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | 0,27% |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | 0,20% |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | 0,18% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% | 0,37% |