Notícias
Empregador das domésticas deve recolher ao INSS
As domésticas que trabalham mais de três dias em algum local devem ter a carteira assinada.
Porém, a lei que entrou em vigor no dia 7, que multa os patrões que não assinarem a carteira das domésticas, não tem relação com a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das Domésticas. Essa emenda prevê recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), adicional noturno, seguro acidente de trabalho, salário-família, auxílio-creche e seguro-desemprego.
Porém, a PEC com todos os benefícios está emperrada no Congresso Nacional desde que foi aprovada pelo Senado, em dezembro de 2013. A tendência é que ela seja votada pela Câmara dos Deputados apenas em 2015, já que ainda falta serem discutidos os pontos mais polêmicos.
PATRÃO - O empregador que recolhe o INSS das domésticas também tem benefícios. O patrão pode deduzir os gastos que tem com o INSS do funcionário no acerto de contas com o Fisco. Neste ano, a dedução máxima permitida ao patrão foi de R$ 1.078,08. O montante teve como base o salário mínimo, e inclui as contribuições do 13º salário e de 1/3 de férias.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4196 | 5.4226 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.35324 | 6.36943 |
| Atualizado em: 15/12/2025 02:41 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | 0,01% |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | 0,27% |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | 0,20% |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | 0,18% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% | 0,37% |