Notícias
Declarações de ITR podem ser realizadas a partir de segunda (18)
Proprietários devem verificar declarações dos últimos 5 anos, diz Famato.
Proprietários de imóveis rurais poderão entregar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2014 a partir desta segunda-feira (18). A entrega deve ser feita pelo programa gerador do ITR no site da Receita Federal. O prazo final para o contribuinte é até o dia 30 de setembro.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta aos produtores do estado que fiquem atentos às informações prestadas à Receita Federal nos anos anteriores para não caírem na malha fina. “É importante que o produtor verifique a regularidade e as informações das declarações dos últimos cinco anos. Caso elas não estejam nos padrões legais, ele deve solicitar a retificação e o recolhimento do diferencial do imposto, evitando assim a incidência de multas pesadas", diz o analista de Assuntos Tributários da Famato, Namir Jacob.
Outra recomendação é que os proprietários se informem sobre o Valor da Terra Nua (VTN) nos municípios em que possuem terras, para que não corram o risco de serem autuados.
O imposto
Precisam recolher o Imposto Territorial Rural (ITR) pessoas físicas ou jurídicas que possuem imóvel rural. O pagamento deve ser realizado em até quatro parcelas mensais de igual valor e não inferiores a R$ 50 cada. Declarações menores de R$ 100 não podem ser parceladas. Em caso de atraso nos pagamentos incidirá multa de 1% ao mês sobre o valor total devido, não podendo ser esta menor que R$ 50.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4182 | 5.4212 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.315 | 6.365 |
| Atualizado em: 12/12/2025 19:02 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | 0,01% |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | 0,27% |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | 0,20% |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | 0,18% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% | 0,37% |