Notícias
FGTS referente ao mês de agosto de 2014 - Recolhimento deverá ser feito até o dia 5 de setembro de 2014, sexta-feira
Art. 15 da lei n.º 8.036/1990 e Circular Caixa n.º 413/2007
O prazo de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é até o dia 7 do mês subsequente ao da competência.
Caso o dia 7 recaia em sábado, domingo, feriado ou dia em que não haja expediente bancário, o prazo deve ser antecipado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior àquele, considerando dias não úteis os constantes no calendário divulgado pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
Portanto, os valores relativos ao FGTS correspondentes à remuneração paga ou devida aos trabalhadores no mês de agosto de 2014 devem ser recolhidos até o dia 05.09.2014.
(Art. 15 da lei n.º 8.036/1990 e Circular Caixa n.º 413/2007)
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4072 | 5.4102 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.3447 | 6.3527 |
| Atualizado em: 12/12/2025 14:25 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | 0,01% |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | 0,27% |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | 0,20% |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | 0,18% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% | 0,37% |