Notícias

Lembrete: Adesão do refis vai até 01/Dezembro

A Lei 11.941/2009 (conhecido como “REFIS da Crise”) previu o pagamento e o parcelamento das dívidas tributárias e concedeu algumas remissões.

Lei 11.941/2009 (conhecido como “REFIS da Crise”) previu o pagamento e o parcelamento das dívidas tributárias e concedeu algumas remissões.

Após várias reaberturas de prazo de adesão, finalmente a Lei 13.043/2014 estabeleceu o prazo de 01.12.2014.

Poderão ser parcelados os débitos de qualquer natureza junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), vencidos até 31 de dezembro de 2013, mediante adesão do sujeito passivo até o dia 25 de agosto de 2014.

A opção pelas modalidades de parcelamentos se dará mediante antecipação de pagamentos (recolhimento mediante DARF).

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.432 5.435
Euro/Real Brasileiro 6.31313 6.32911
Atualizado em: 10/12/2025 03:25

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%0,01%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%0,20%
IPC (FGV)0,65%0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%0,37%