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Comissão aprova extensão da tributação sobre lucro presumido a optantes do Refis
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), ao Projeto de Lei 3414/12, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG).
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 29 de outubro, proposta que concede às empresas participantes do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) o direito a optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido por mais três anos após a quitação dos débitos incluídos no programa.
A lei que instituiu o Refis (9.964/00) concedeu a algumas empresas obrigadas a calcular os impostos com base no lucro real a opção pela declaração com base no lucro presumido durante o período de financiamento dos débitos. A opção beneficia empresas com lucro anual de até R$ 48 milhões, com lucros, rendimentos ou ganho de capital no exterior e que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), ao Projeto de Lei 3414/12, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG). “Sem dúvida, é necessário um mecanismo de transição às empresas que passaram anos no regime do lucro presumido ao regime de lucro real, com vistas a garantir a competitividade das empresas e evitar que retornem à condição de inadimplência que as levaram ao ingresso no Refis”, afirma o relator.
No substitutivo, Oliveira exclui a necessidade de o contribuinte estar com os impostos "rigorosamente quitados" para ter direito ao benefício. “Tal disposição contraria a razoabilidade, pois existe a hipótese de tributos não ‘quitados’, porém não exigíveis, isto é, tributos com exigibilidade suspensa”, afirma.
O primeiro relator da proposta na comissão, deputado Antonio Balhmann (Pros-CE), havia apresentado parecer pela rejeição, que foi derrotado. Laercio Oliveira, que havia apresentado voto em separado, foi designado para elaborar o parecer vencedor.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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