Notícias

PIS e COFINS: Vale Pedágio

Instrução Normativa SRF 247/2002.

Um dos componentes do custo de transporte é o vale pedágio, cujo ônus é transferido, mediante destaque no conhecimento de frete, ao contratante do serviço (embarcador), conforme Lei 10.209/2001.

As empresas transportadoras de carga, para efeito da apuração da base de cálculo do PIS e COFINS, podem excluir da receita bruta o valor recebido a título de Vale-Pedágio, quando destacado em campo específico no documento comprobatório do transporte.

As empresas devem manter em boa guarda, à disposição da SRF, os comprovantes de pagamento dos pedágios cujos valores foram excluídos da base de cálculo.

Base: art. 35 da Instrução Normativa SRF 247/2002.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2435 5.2465
Euro/Real Brasileiro 6.06 6.11
Atualizado em: 06/03/2026 19:04

Indicadores de inflação

12/202501/202602/2026
IGP-DI0,10%0,20%-0,84%
IGP-M-0,01%0,41%-0,73%
INCC-DI0,21%0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,32%0,21%0,25%
IPC (FGV)0,28%0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,51%0,65%0,30%