Notícias

MEI: Recolhimento do valor fixo mensal previsto a partir de 1º.01.2015

Decreto nº 8.381/2014

Pelo Decreto nº 8.381/2014 - DOU 1 de 30.12.2014 e conforme o art. 92 da Resolução CGSN nº 94/2011, o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

a) contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a 5% do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, ou seja, R$ 39,40 (vigência a partir de 1º.01.2015);

b) R$ 1,00, a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;

c) R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4333 5.4363
Euro/Real Brasileiro 6.31313 6.32911
Atualizado em: 09/12/2025 22:19

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%0,01%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%0,20%
IPC (FGV)0,65%0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%0,37%