Notícias

Auxílio doença: empregador será responsável pela remuneração dos primeiros 30 dias de afastamento do empregado

A Medida Provisória nº 664, de 30/12/2014 foi publicada no DOU em 30/12/2014.

A Medida Provisória nº 664/2014 altera a Lei nº 8.213/1991, estabelecendo novas regras para a concessão do benefício auxílio doença, entre as quais destacamos que a partir de 1º/03/2015, os primeiros 30 dias de afastamento do empregado por motivo de doença ou acidente serão remunerados pelo empregador, conforme a nova redação do artigo 60 da Lei nº 8.213/1991.

A Medida Provisória nº 664, de 30/12/2014 foi publicada no DOU em 30/12/2014.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2435 5.2465
Euro/Real Brasileiro 6.06 6.11
Atualizado em: 06/03/2026 19:04

Indicadores de inflação

12/202501/202602/2026
IGP-DI0,10%0,20%-0,84%
IGP-M-0,01%0,41%-0,73%
INCC-DI0,21%0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,32%0,21%0,25%
IPC (FGV)0,28%0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,51%0,65%0,30%