Notícias

Auxílio doença: empregador será responsável pela remuneração dos primeiros 30 dias de afastamento do empregado

A Medida Provisória nº 664, de 30/12/2014 foi publicada no DOU em 30/12/2014.

A Medida Provisória nº 664/2014 altera a Lei nº 8.213/1991, estabelecendo novas regras para a concessão do benefício auxílio doença, entre as quais destacamos que a partir de 1º/03/2015, os primeiros 30 dias de afastamento do empregado por motivo de doença ou acidente serão remunerados pelo empregador, conforme a nova redação do artigo 60 da Lei nº 8.213/1991.

A Medida Provisória nº 664, de 30/12/2014 foi publicada no DOU em 30/12/2014.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4395 5.4425
Euro/Real Brasileiro 6.33312 6.34921
Atualizado em: 08/12/2025 02:13

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%
INPC (IBGE)0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%
IPC (FGV)0,65%0,14%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%