Notícias
Saiba como evitar os erros mais comuns na declaração do Imposto de Renda
Este ano os contribuintes poderão contar com o aplicativo "Rascunho" para diminuir a incidência de erros no preenchimento
Grande parte dos contribuintes que caem em malha fina, apresentam deslizes insignificantes que ocorrem durante o preenchimento do formulário da declaração, afirma o especialista em direito tributário Francisco Arrighi. Os mais comuns são os erros de digitação e omissão de rendimentos tributáveis e estes contribuintes representam uma parcela anual de aproximadamente 30%. Para 2015 a Receita Federal estima a recepção da declaração de cerca de 27 milhões de declarantes.
Este ano os contribuintes também poderão contar com a possibilidade de fazer o “rascunho da declaração” pelo novo programa criado pela RFB para o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2014. O programa e aplicativo que podem ser baixados direto no sitio do órgão e utilizados até o dia 28 de fevereiro, oferece preenchimento simples e autoexplicativo, onde as informações nele lançadas, posteriormente, poderão ser transferidas para a declaração cujo formulário será liberado em 02 de março.
Por isso, o especialista Francisco Arrighi, orienta os declarantes que não ferem preencher o rascunho a também não deixarem para última hora a análise das despesas que serão inclusas no documento, pois isso poderá aumentar consideravelmente a ocorrência de erros, já que o contribuinte tende a realizar o preenchimento com pressa e alguns detalhes importantes acabam passando despercebidos. “É sempre melhor, caso não tenha tomado todas as providências necessárias, além de mais prudente, preencher a declaração com antecedência e sempre que possível com a assessoria de um profissional especializado, que orientará o contribuinte a forma correta de preenchimento da declaração”, explica Arrighi.
O especialista aponta os 12 erros mais frequentes na declaração que consequentemente ocasionam na inclusão na malha fina. Confira:
1. Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.
2. Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.
3. Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.
4. Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.
5. Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
6. Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
7. Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
8. Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.
9. Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.
10. Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.
11. Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
12. Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4381 | 5.4411 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1615 | 6.2115 |
| Atualizado em: 07/12/2025 19:00 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% |