Notícias
GFIP: Novas Orientações para Empresas Simples Nacional Enquadradas no FPAS 736
Para preenchimento da GFIP as empresas deverão utilizar FPAS 515.
Através do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3/2015 a Receita Federal dá novas orientações para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP pelas empresas que concomitantemente sejam optantes pelo Simples Nacional enquadradas no código 736 do Fundo de Previdência e Assistência Social – FPAS, e que não sejam tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006.
Para preenchimento da GFIP as empresas deverão utilizar FPAS 515.
O FPAS 515 deverá ser utilizado para permitir a informação de opção pelo Simples Nacional enquanto o Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – SEFIP não estiver atualizado.
O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3, de 03/02/2015, foi publicado no DOU em 05/02/2015.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4381 | 5.4411 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1615 | 6.2115 |
| Atualizado em: 05/12/2025 19:02 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% |