Notícias

Como agilizar a declaração e envio do IRPF

Especialista dá dicas que ajudam a evitar erros

Como todos os anos, muitos contribuintes deixam a declaração do Imposto de Renda para última hora. Com prazo de envio até 30 de abril, ainda há tempo para se antecipar, tirar dúvidas e enviar antes da reta final. Outra vantagem de enviar o quanto antes, é que a restituição para quem tem direito também é liberada nos primeiros lotes, explica o professor do curso de Contabilidade da Estácio, Marcus Vinícius Vieira. Pessoas com renda anual de até R$ 21.453,24 não têm obrigatoriedade de declarar.

O professor ainda aponta duas novidades implantadas pela Receita Federal para simplificar a vida do contribuinte, a Declaração Pré-Preenchida do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e a apresentação da declaração utilizando dispositivos móveis (tablets e smartphones).

“A partir do exercício 2015, ano-calendário 2014, a Receita Federal disponibilizará ao contribuinte a Declaração Pré-Preenchida, com possibilidade de recuperação de dados da Declaração de Imposto de Renda retido na fonte. Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis de pessoas físicas no país e que tenham se sujeitado ao recolhimento mensal obrigatório também podem apresentar a declaração por meio do m-IRPF. Para facilitar o preenchimento, está disponível a opção de importar a declaração enviada no ano anterior”, explica Vieira.

De acordo com Marcus, o imposto incide sobre rendas, como salário, vencimentos, honorários, benefícios dados ao empregado, férias, gratificações, comissões, aposentadorias, pensões, além de royalties, direitos autorais, alugueis e atividade rural.

“O contribuinte deve ter o cuidado de juntar todos os rendimentos recebidos ao longo de 2014. Outro ponto de atenção, é que se o contribuinte mudou de emprego durante o ano, ele precisa pegar o informe de rendimentos da antiga fonte pagadora. Cuidado também com as despesas médicas, que normalmente caem na malha fina da Receita, caso sejam altas. Guarde bem estes comprovantes”, afirma Marcus.

O professor indica que as pessoas preencham a declaração no modelo completo, utilizando todas as deduções permitidas listadas no próprio programa, que faz uma simulação do desconto simplificado e avisa ao contribuinte, caso seja a opção mais vantajosa. Ele ainda alerta que no caso de entrega após o prazo previsto ou da não apresentação da declaração, há multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, mesmo que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

“Caso seja identificado erro no preenchimento e antes de algum procedimento de cobrança da Receita Federal, o contribuinte pode e deve fazer a qualquer tempo uma declaração retificadora alterando o que está errado. Basta informar o número do recibo da declaração anterior entregue. Tudo feito por meio do programa da Receita Federal, que pode ser baixado e instalado em computadores”, destaca o professor.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4381 5.4411
Euro/Real Brasileiro 6.1615 6.2115
Atualizado em: 05/12/2025 19:02

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%
INPC (IBGE)0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%
IPC (FGV)0,65%0,14%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%